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Avaré

TCE aponta irregularidades que comprometem Concurso Público da Câmara de Avaré

Parecer do Chefe Técnico da Fiscalização do TCE foi assinado no dia 25 de julho.
Imagem ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) encontrou irregularidades que comprometem o Concurso Público realizado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré.

O parecer do Chefe Técnico da Fiscalização do TCE, Wilson Tadashi Horie, foi assinado no dia 25 de julho, e apurou as denúncias que foram protocoladas por Carlos Eduardo Pereira da Silva de Andrade e pelos vereadores da oposição: Tenente Carlos Wagner, Adalgisa Ward, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio da Costa, Marcelo Ortega e Isabel Dadário.

Após analisar as denúncias, o TCE verificou irregularidades que compromete a Dispensa de Licitação que gerou a contratação do Instituto de Estudos Unidos Pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais – UNIQUE, responsável pelo concurso público.

Entre as irregularidades, o Tribunal de Contas verificou que não houve planejamento prévio para a realização do concurso, “sendo constatado pela Fiscalização do TCE que o montante arrecadado pela contratada a título de remuneração pelas taxas de inscrição exigiria certame licitatório, o que não ocorreu, já que a contratação se deu por Dispensa de Licitação”.

O TCE verificou ainda que “não houve elaboração de orçamento estimativo idôneo” e que também “não houve definição de valor fixo no contrato, podendo variar de acordo com o número de candidatos inscritos”.

A fiscalização fez um levantamento na qual a empresa teria recebido mais de R$ 300 mil com as inscrições do concurso. “Nesse sentido, resta evidenciado que a modalidade utilizada (Dispensa de Licitação) foi equivocada, em prejuízo ao Princípio da Isonomia”.

Além disso, o Tribunal de Contas verificou que a Fiscal do contrato, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, e a Gestora do contrato, Silvana Maria Melicio Salvador, “participaram normalmente do Concurso Público, em ofensa aos Princípios da Isonomia, da Impessoalidade e da Moralidade, já que, pelas atividades exercidas junto à contratação, tinham informações privilegiadas que as colocavam em posição vantajosa em relação aos demais candidatos”.

Para o TCE, a participação da Ádria de Paula e Silvana Maria no Concurso “fere os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e da Moralidade, bem como o Princípio da Isonomia, já que eventual aprovação no Concurso pode gerar dúvidas quanto à lisura da prova aplicada”.

“Ainda, relembramos que, conforme contido na cláusula 16.1 do contrato, a Sra. Adria Luzia Ribeiro de Paula foi a própria solicitante da contratação, tendo, portanto, participado de todo o procedimento preparatório; a título de exemplo, ela já tinha conhecimento antecipado de todos os cargos que seriam preenchidos pelo Concurso. Dessa forma, certamente essas informações privilegiadas a colocaram numa posição vantajosa em relação aos demais candidatos”, completa a fiscalização do TCE.

Foi verificado também que o representante da empresa contratada “não preencheu a declaração CadTCESP, apesar de reiteradas requisições”.

O Tribunal de Contas do Estado propõe a responsabilização de todos os membros da Mesa Diretora em caso de confirmação da irregularidade da contratação, na condição de subscritores do contrato, principalmente pela revogação de Atos da Presidência pela Mesa Diretora sem qualquer motivação, baseando-se apenas nos poderes conferidos pela Resolução Legislativa nº 447/2022.

Fonte: A Voz do Vale