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Avaré

TJ/SP julga inconstitucional subsídio para vice e 13º para agentes políticos de Avaré

A decisão foi proferida no dia 5 de julho.
Imagem ilustrativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou procedente a ação da Procuradoria Geral de Justiça sobre a inconstitucionalidade da lei aprovada na Câmara de Avaré, que garantia ao prefeito, vice-prefeita e aos vereadores, o pagamento do 13º salário e férias. A lei que elevou o subsídio da vice-prefeita também foi julgada inconstitucional. A decisão foi proferida no dia 5 de julho.

Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, Desembargador Élcio Trujillo, a Lei encaminhada pelo prefeito Jô Silvestre que cria o 13º e férias para vereadores, prefeito e ao vice-prefeito, “viola os princípios elencados, condição que o artigo 111 da Constituição Paulista reproduz da Constituição da República em seu artigo 37, “caput”, pois estende um direito previsto somente aos servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”.

Para o magistrado, houve “interferência indevida do Poder Executivo em atribuição que era competência exclusiva do Poder Legislativo com relação aos temas que atingem a organização administrativa da Casa Legislativa”.

SUBSÍDIO DA VICE-PREFEITA – O TJ/SP também julgou inconstitucional a lei 2587, aprovada em dezembro de 2021, que estabeleceu o novo subsídio mensal da vice-prefeita, no valor de R$ 7.200,00 mensais.

Na ADIN, o procurador de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, destacou que a Câmara de Avaré não poderia ter elevado o novo subsidio da vice-prefeita para a atual legislatura. “A fixação dos subsídios dos agentes políticos, realizada por ato normativo de iniciativa privativa, deve operar seus efeitos apenas na legislatura subsequente”.

Diante dos fatos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ADIN impetrada pelo Ministério Público e julgou inconstitucional as leis aprovadas em Avaré.

A decisão tem efeito retroativo, ou seja, o acrescimo pago a vice-prefeita Bruna Silvestre, terá que ser restituído aos cofres da Prefeitura. Até 2021, a vice recebia de subsídio R$ 3800,00, ou seja, quase R$ 60 mil deverão retornar ao erário municipal.

Na época, os vereadores da oposição: Adalgisa Ward, Tenente Carlos Wagner, Hidalgo Freitas, Luiz Cláudio, Marcelo Ortega e Bel Dadário, votaram contra as leis aprovadas na Câmara de Avaré.

A matéria é do site: A Voz do Vale