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Brasil

O que pode e o que não pode nas eleições 2020

Datas importantes começaram a contar a partir deste sábado (15).
(Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Toda crise causada pela pandemia do novo coronavírus impactou diretamente as eleições 2020. O novo calendário eleitoral aprovado na semana passada pela Justiça Eleitoral conta com novidade nas datas que precisam de atenção de candidatos, partidos e também dos eleitores.

A primeira data importante do calendário começou neste sábado (15) com prazo final para desincompatibilização de agentes públicos que querem concorrer a cargos, e também com o fim da promoção de ações de atuais gestores em sites institucionais (prefeitura desligaram sus redes redes sociais).

Confira abaixo quais as principais datas do novo calendário que prevê o primeiro turno das eleições em 15 de novembro e o segundo no dia 29 do mesmo mês.

15/8 – VEDAÇÕES

Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de nomear, contratar ou admitir e demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público. Há uma lista de exceções, que pode ser conferida no pioneiro.com.

Proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, ressalvados os recursos preexistentes para obras ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Passa a ser vedado a agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional (com exceções).

Ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Passa a ser vedada a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Ficam proibidos quaisquer candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

18/08 – MESÁRIOS

A partir dessa data, até 16 de setembro de 2020, o juiz eleitoral nomeará os mesários e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação.

25/08 – LOCAIS DE VOTAÇÃO

A partir dessa data, até 1º de outubro de 2020, para habilitação de eleitores especiais ou de apoio para votar em outra seção ou local de votação de seu município.

31/08 – INÍCIO DAS CONVENÇÕES

Até 16 de setembro de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

27/09 – INÍCIO DA CAMPANHA

Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet.