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Fartura

Justiça julga improcedente pedido de cassação do prefeito de Fartura

No dia 15 de fevereiro, saiu sentença de improcedência em Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – proposta pelo candidato derrotado nas eleições de Fartura, José da Costa, contra o vencedor Hamilton Bortoti.

No referido processo, o autor alegou inúmeras situações que seriam de compra de votos, porém o juízo, acolhendo defesa dos advogados avareenses Drs. Jose Antonio Gomes Ignacio Junior e Paulo Roberto Gomes Ignacio, patronos do Prefeito, julgou a ação improcedente por entender que os depoimentos foram contraditórios e as testemunhas tinham ligações políticas com o autor.

“No caso, o panorama dos depoimentos colhidos e das provas juntadas aos autos, com diversas declarações contraditórias, não permite a aplicação da sanção pretendida neste processo. Fosse assim, temerário seria o ajuizamento de qualquer ação de investigação judicial eleitoral, pois ausentes limites procedimentais e cognitivos na instrução do processo”.

Foram ouvidas dezenas de testemunhas, e realizadas inúmeras diligências, contando o processo com mais de 15 volumes. Em razão das contundentes contradições, o juiz determinou envio de cópias ao Ministério Público para apuração do crime de falso testemunho. Ouvidos pelo jornal, os advogados do Prefeito Hamilton Bortoti relataram que “mais uma vez foi feita justiça, pois o magistrado soube refutar imputações inverídicas contra o vencedor nas urnas. A judicialização dos pleitos eleitorais leva o resultado para um segundo turno longe da vontade popular, e nesse terreno, o Poder Judiciário tem se mostrado firme em punir somente os casos onde efetivamente ocorreu a compra de votos, e afastar alegações infundadas, como no caso de Fartura".