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Paranapanema

TJ mantém condenação do prefeito de Paranapanema Rodolfo Hessel Fanganiello

Decisão mantém perda de função pública e dos direitos políticos por 5 anos.
Foto reprodução

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação da perda de função pública e dos direitos políticos do prefeito de Paranapanema, Rodolfo Hessel Fanganiello, por 5 anos.

O prefeito foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa em outubro de 2022, mas recorreu da decisão. Além do político, a empresa Sanches e Associados Consultoria, o atual Secretário de Administração de Paranapanema, Oseias Rosa Junior, e Diogo Rodrigues também foram condenados e também recorreram.

No recurso, Rodolfo Hessel reafirmou que na sentença proferida pela juiz da primeira instância, “não se atentou para a prova dos autos, visto que não há elementos para caracterizar a improbidade, porque não descrito o dolo específico”.

O prefeito destacou, ainda, que “que deixou os quadros da TATUIPREV em 2016, e somente em 2021, foi preenchido o cargo de Procurador, e mais com aquiescência do Ministério Público. Alega que a sentença não analisa o contrato que deu início a prestação de serviços, apenas os aditamentos bem como a singularidade e notoriedade dos serviços”.

Ele reconheceu que “realmente se constata uma somatória de erros, mas longe de caracterizar improbidade administrativa. Em resumo, sustenta a inexistência dos elementos caracterizadores da improbidade administrativa”.

Após analisar o caso, o relator da ação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, verificou que “são várias as ilegalidades que se descortinam nos presentes autos. Aliás, são três as condutas ímprobas imputadas aos corréus. Quanto à imputação inicial, de irregularidades na contratação, de fato, em relação à Carta-Convite nº 01/12, consequente contrato administrativo e prorrogações, não se pode negar que ocorreu uma pluralidade de vícios, graves e concatenados”.

CONLUIO ILÍCITO – Para o magistrado, as provas na ação apontam para um “conluio ilícito” praticado do Rodolfo Hessel e pelos demais envolvidos.

“Enfim, as provas dos autos, na linha cronológica de seus acontecimentos, considerando a conduta de cada um dos corréus, em sua devida seara de responsabilização, apontam para o conluio ilícito e continuo no tempo, que desaguou no ato imoral praticado, com o propósito espúrio de direcionar a contratação para determinado escritório de advocacia, sem a regular licitação, no fim da prestação de serviços gerais de advocacia (não singulares), que poderiam, a rigor, ser prestados por procurador jurídico da autarquia, ou por contratação comum precedida de licitação, que tivesse observado todos os pressupostos legais”.

Após analisar o caso, o relator da ação deu parcial provimento ao recurso e afastou a condenação de ressarcimento ao erário e ao pagamento de multa, porém manteve a condenação da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por 5 anos.

O julgamento da 1º Câmara de Direito Público do TJ contou com a participação dos Desembargadores Aliende Ribeiro (Presidente sem voto), Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez, que acabaram o voto do relator da ação.

Segundo advogados, o prefeito Rodolfo Hessel somente perderia o mandato se o processo transitasse em julgado. Ainda existem recursos a serem impetrados tanto no STJ, como no STF.

Porém, o TJ encaminhou a decisão do colegiado para a Procuradoria Regional Eleitoral e para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informando sobre a decisão, o que torna Rodolfo Hessel como ficha suja, ou seja, não poderia participar das próximas eleições.

ENTENDA – O crime, segundo o Ministério Público, foi cometido quando Rodolfo era diretor do Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí, entre 2013 e 2016.

De acordo com a denúncia movida pelo Ministério Público (MP-SP), durante a gestão dos réus, foi apurado que “o referido Instituto, que tem natureza jurídica de autarquia integrante da Administração Municipal Indireta, embora contasse com o cargo de “Procurador Autárquico” criado por lei, realizava a “terceirização” de serviços jurídicos, em prejuízo da ampla acessibilidade dos cargos públicos”.

Por conta da prática, conforme o MP-SP, o diretor deixou de realizar concursos públicos afim de renovar o contrato com a empresa Sanches e Associados Consultoria, prorrogado até o ano de 2017.

“Ao longo de cinco anos de contratos prorrogados, a TATUIPREV despendeu R$ 263.628, valor bem superior ao previsto para a modalidade convite”, afirmou o órgão, que constatou ainda que Rodolfo chegou a reajustar as remunerações dos cargos Diretor Presidente, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo de forma ilícita.

Diante do exposto, a Juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty julgou a denúncia parcialmente procedente. Com isso, os envolvidos deverão ressarcir integralmente o valor corrigido do dano econômico causado ao Poder Público, calculado em R$ 1,67 milhão.

Ainda segundo a sentença, os réus terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos e serão afastados dos cargos públicos que ocupam atualmente. Eles podem recorrer da decisão.

OUTRO LADO – Em um posicionamento através de sua rede social publicado em 2022, Rodolfo afirmou que não houveram irregularidades durante sua atuação frente ao Instituto de Previdência de Tatuí. “Não teve nenhum pagamento a mais”, alegou.

Ele reforçou ainda que o Tribunal de Contas da União aprovou anteriormente sua gestão. O político confirmou que entrará com recurso em 2ª instância, recurso esse que foi negado pelo Tribunal de Justiça de SP.

Fonte: A Voz do Vale