Sicredi Novos Horizontes Itaí
Assuntos Aleatórios

Criança fora da cadeirinha poderá render cadeia a motorista

Levar criança no carro sem o dispositivo adequado de retenção é infração gravíssima.
Imagem: Dayna Smith/for the Washington Post/Via Getty

A conhecida "Lei da Cadeirinha" já passou por uma série de alterações e polêmicas. No governo passado, a ideia era de que a lei fosse extinta e que cada motorista tomasse para si a responsabilidade de transportar crianças de maneira adequada.

Essa ideia, no entanto, não vingou, e a cadeirinha continua sendo um dispositivo obrigatório - e sua ausência ainda é passível de multa.

Agora, o tema ganha nova polêmica. Há um projeto de lei em tramitação com o objetivo de criminalizar o uso incorreto ou a falta do dispositivo com pena de prisão para o motorista.

Se o projeto for aprovado, o condutor poderá pegar até um ano de prisão.

Mudança no CTB

No dia 31 de maio, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou o Projeto de Lei 1.198/2019 que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para tornar crime o transporte irregular de crianças e adolescentes.

O PL propõe detenção de 6 meses a um ano ou multa. Caso não haja recurso para análise pelo plenário, ele seguirá para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser votado.

Se for aprovado, seguirá para o Senado - que também poderá realizar alterações no texto original.

Autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) destaca que o transporte irregular de crianças, apesar do alto risco, atualmente não se enquadra em nenhum tipo penal específico, mas em "mera contravenção penal".

Vale ressaltar que, conforme o projeto, a tipificação em crime de trânsito será válida para todo tipo de transporte irregular de crianças e adolescentes - o que inclui as chamadas "vans escolares piratas".

Como o PL ainda está em tramitação - e isso costuma levar tempo -, resta aguardar as próximas decisões das câmaras legislativas.

Multa para transporte irregular de crianças

Atualmente, transportar crianças de maneira irregular é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no Artigo 168 do CTB.

As penalidades geram multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.

Há, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Ou seja: o veículo só poderá seguir em frente se alguém levar o dispositivo correto para a criança ou, ainda, se alguém, dirigindo carro com o dispositivo adequado, transportar a criança para o condutor autuado.

É importante mencionar que ainda há outra consequência prevista. Ao cometer qualquer infração de natureza gravíssima (como é o caso), o limite de pontos do condutor diminui.

Nesse caso, uma infração gravíssima cometida em 12 meses diminui o limite de 40 para 30 pontos; já duas ou mais infrações gravíssimas reduzem o teto para 20 pontos.

Altura, peso e idade definem tipo de cadeirinha

Para que não restem dúvidas, é o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o órgão responsável por definir o tipo de dispositivo que deve ser utilizado para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura.

Nesse caso, conforme a Resolução nº 819/2021, há quatro dispositivos diferentes que devem ser utilizados, que irão variar conforme a idade e o peso da criança: bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança.

A regra para o uso da cadeirinha é a seguinte:

  • Bebê conforto: para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo
  • Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo
  • Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura.

Motoristas de aplicativo e taxistas estão liberados

Embora a legislação atual exija o dispositivo de retenção para crianças, ela exime os motoristas de aplicativo e taxistas dessa obrigatoriedade.

Portanto, mesmo que transportem crianças, eles não são obrigados a levar cadeirinha, assento ou bebê conforto no carro.

É o que já acontecia com veículos de aluguel e de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil.

O PL, até o momento, não traz nenhuma determinação quanto a motoristas de aplicativo e taxistas.

Portanto, quem for solicitar uma corrida com esses profissionais poderá perguntar se o condutor conta com os dispositivos ou aceita que o cliente leve o seu no veículo.

Caso essas opções não sejam possíveis, é importante que a criança seja transportada com o máximo de segurança possível - e no banco de trás.

Fonte: Uol Carros