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Avaré

Em Avaré, Justiça absolve envolvidos em crime contra licitação

Cabe recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).

Ex-prefeito de Avaré, Rogélio Barchetti era um dos envolvidos
Ex-prefeito de Avaré, Rogélio Barcheti era um dos envolvidos

 O ex-prefeito, Rogélio Barcheti Urrea e os ex-secretários de Saúde, Marialva Biazon, Elizabeth Capecci e Aldrio de Moura foram absolvidos pela Justiça de Avaré de crimes contra a licitação. O empresário Belarmino Marta, proprietário de uma empresa de transportes, também foi absolvido.

Consta da denúncia que durante seu mandato (2009-2012), visando sanar falha no transporte de pacientes para outras cidades, tendo em vista a precariedade dos veículos da frota municipal, Barcheti, atendendo a solicitação dos então secretários de Saúde: Marialva, Elisabeth e Aldrio, determinou a contratação de empresas do grupo do sócio representante Belarmino da Asenção Marta.

As contratações teriam ocorrida de forma direta, por inexibilidade de licitação e por dispensa de licitação.

Em sua sentença, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Avaré, Fábio Paci Rocha destaca que “a ação penal foi instaurada escorada essencialmente no fato de que não foram observadas as formalidades pertinentes à dispensa e inexigibilidade de licitação por ocasião das contratações descritas na denúncia”.

O magistrado destaca ainda que “é possível dizer que mesmo em face das irregularidades constatadas e das indagações e observações trazidas pelo Ministério Público, identifico que a parte acusatória não quantificou o prejuízo alegado aos cofres públicos, ainda que de forma aproximada, sobretudo diante do fato de que o Município não remunerou integralmente a “Osastur” pelo serviço comprovadamente prestado”.

Após ouvir todas as testemunhas e verificar a documentação, o Juiz não identificou “a comprovação do prejuízo ou do dano ao erário, o que, conforme entendimento jurisprudencial, representa óbice para a caracterização dos tipos descritos na denúncia”.

Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente a ação e absolveu todos os envolvidos na denúncia. Cabe recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).