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Pleno do TCE nega recurso a ex-presidente da câmara de Itaí Isaias Arruda

Com a decisão do Pleno Tribunal, o ex-presidente continua com suas contas de 2014 rejeitadas e deverá restituir mais de R$ 60 mil aos cofres públicos.
Foto fonte Google Imagens

De acordo com publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, publicado na quarta-feira, dia 8 de janeiro, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou provimento ao Recurso Ordinário impetrado pelo ex-presidente da Câmara de Itaí, Isaias Ribeiro de Arruda, que teve suas contas não aprovadas no exercício de 2014 (clique aqui para ver matéria publicada em julho de 2018 no Farol Notícias), julgadas irregulares com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c” c.c. artigo 36, ambos da Lei Complementar nº 709/93, processo pelo qual foi condenado  a restituir ao erário municipal, em valores atualizados, o montante de R$ 3.148,90, resultante de pagamentos de vencimentos que extrapolaram o teto remunerário fixado no artigo 29, inciso VI, letra b, da Magna Carta, bem como de R$ 60.000,00 referente às improbidades detectadas na impressão de 15 mil cartilhas e, ainda, multa no valor de 160 Ufesp (em 2020 estimada em R$ 27,61, o que atinge o valor de R$ 4.417,16), valores que se aproximam a R$ 70 mil.

O Recurso impetrado pelo ex-presidente não obteve Provimento devido ao apontamento pelo TCE de: Diversas Despesas impróprias; Pagamentos à maior; Cargos comissionados em dissonância com a CF.

O Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator; os Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo e os Auditores Substitutos de Conselheiro Samy Wurman e Antonio Carlos dos Santos e o egrégio Tribunal Pleno, em sessão de 16 de outubro de 2019, preliminarmente reconheceu do Recurso Ordinário, e, quanto ao mérito, ante o exposto  no voto do Relator, juntado nos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se na integridade as determinações e a irregularidade das contas do exercício de 2014).

Assinaram a publicação Antônio Roque Citadini, Presidente e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator.