Sicredi Novos Horizontes Itaí
Itaí

Vereadores itaienses pedem em requerimento informações sobre precatórios herdados de administrações anteriores

Pagamentos dos precatórios comprometem o investimento em novas obras, devido a impossibilidade jurídica de procrastinar os pagamentos já empenhados.
Câmara Municipal de Itaí

Todo cidadão fica mais por dentro do trabalho dos vereadores itaienses e sua relação com o Poder Executivo acessando o site da Câmara Municipal, https://www.itai.sp.leg.br/ (clique aqui). Dentre outras coisas que fica sabendo é que as sessões ordinárias são transmitidas ao vivo. O que é bom.

Na sessão ordinária acontecida no dia 11 de março de 2019, foi lido, votado e aprovado por unanimidade pelos nobres edis o Requerimento nº 009 de 06 de março de 2019 de autoria dos vereadores Ronaldo Soares Leite (PP) e Denílson José de Almeida (PSDB). (clique aqui).

 E o que seria um requerimento?

No site da Câmara Municipal itaiense é possível fazer a leitura do Regimento Interno de referida Casa de Leis (clique aqui). No artigo 76, lê-se: proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Espécie de proposição, requerimento está definido no artigo 89: é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto que implique em decisão ou resposta.

E quanto ao teor do Requerimento nº 009 de 06 de março de 2019 de autoria dos vereadores Ronaldo Soares Leite (PP) e Denílson José de Almeida (PSDB)? (clique aqui).

Na leitura, nota-se que o requerimento tem como ASSUNTO: “requerem envio de informações referente a precatórios.”. Em sua JUSTIFICATIVA afirmam os nobres vereadores: É do conhecimento dos vereadores e da população em geral, o alto valor que envolve os precatórios em nosso Município, valores esses que derivaram da má administração dos Prefeitos anteriores, portando, nada mais justo que a população em geral tome conhecimento da origem dessas dívidas. Além do mais, os pagamentos dos precatórios comprometem o investimento em novas obras no nosso Município, considerando a impossibilidade jurídica de procrastinar os pagamentos já empenhados.

Afinal, o que seriam precatórios?

Pela definição do Conselho Nacional de Justiça, Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.  Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros). Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave. (clique aqui)

Ensina ainda a Advocacia Sandoval Filho: Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos. (clique aqui)

No requerimento de autoria dos vereadores Ronaldo Soares Leite (conhecido como Ronaldo Tatú) e Denílson José de Almeida (conhecido como Denílson Alegria), consta pedido de informações sobre valor total dos precatórios pagos no ano de 2018 e a quais processos e o ano desses processos se referem os precatórios pagos, e o valor e referidos processos sobre pagamento de precatórios previstos para este ano de 2019.

Conforme acima esclarecido, cabe regimentalmente ao Poder Executivo responder ao requerido. Então, é ficar atento e acompanhar as transmissões ao vivo das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Itaí, onde certamente será lida a resposta encaminhada pelo Chefe do Executivo. Porém, caberia aqui mencionar, que os precatórios referentes a processos anteriores a atual Administração alcançariam o montante aproximado de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais). A saber.