Ex-prefeito Cacheta tem recurso negado pelo Tribunal de Justiça de SP
O ex-prefeito Vilson Aparecido Rodrigues “Cacheta”, teve recurso negado no dia de ontem, 14, quando o relator Osvaldo Magalhães, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu o recurso Agravo de Instrumento impetrado junto ao Tribunal pelo ex-prefeito pedindo a anulação da ação declaratória/anulatória de ato administrativo (Decreto Legislativo nº 01, de 24.01.2019) que estabeleceu a cassação de seu cargo de Prefeito Municipal de Itaporanga.
Íntegra do despacho:
Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação declaratória/anulatória de ato administrativo (Decreto Legislativo nº 01, de 24.01.2019) que estabeleceu a cassação de mandato do agravante em relação ao cargo de Prefeito Municipal de Itaporanga, inconformado com a r. decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para a sua imediata recondução ao cargo de Prefeito.
Sustenta o agravante, resumidamente: a extinção do processo de cassação de mandato, uma vez que seu trâmite superou o prazo de noventa (90) dias previsto no artigo 5º, VII, do Decreto-Lei nº 201, de 1967; por ser decadencial o prazo, não se suspende ou se interrompe em razão de recesso parlamentar; o descumprimento do regimento interno da Câmara Municipal que estabelece que as prorrogações das sessões ordinárias ou extraordinárias da Casa dependem de determinação do plenário, o que não ocorreu no caso.
II Indefiro, por ora, efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a matéria controvertida somente poderá ser apreciada com segurança após o contraditório.
Intime-se a agravada para resposta.
São Paulo, 14 de março de 2019.
Osvaldo Magalhães
Relator