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Itaporanga

Itaporanga decreta Situação de Emergência

Os dias de suspensão das aulas nas Unidades Municipais, deverão ser repostos durante o decorrer do ano letivo, de forma que seja cumprido o calendário

Foto aérea da cidade de Itaporanga
Foto aérea da cidade de Itaporanga

DECRETO No 3.092, de 28 de maio de 2018.Declara situação de emergência nas áreas Administrativas que especifica, afetadas pela Greve Nacional dos Caminhoneiros e providências correlatas.

O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

I – Que a recente greve desencadeada no País pelos caminhoneiros, em virtude dos constantes acréscimos no preço do óleo diesel, bloqueando rodovias e impedindo o tráfego de veículos;

II- Que embora o Governo tenha anunciado um acordo para solucionar temporariamente o impasse, mas segundo publicações na mídia os caminhoneiros autônomos ainda vão persistir no movimento grevista;

III - Que em decorrência de tais acontecimentos, a paralização dos transportes rodoviários para os mais variados produtos, insumos e principalmente de alimentos e combustíveis, os quais já se encontram em falta nos estabelecimentos locais;

IV – Que em nosso Município tanto os produtos para a Merenda Escolar e outros setores que utilizam alimentos quanto os combustíveis para o Transporte de Alunos e Pacientes, bem como a impossibilidade de fornecimento de serviços públicos essenciais, e,

V – Que mesmo que o acordo firmado pelo Governo seja confirmado, ainda assim, devido à paralização destes 8 (oito) dias as entregas de alimentos, combustíveis e insumos não serão solucionadas de imediato,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos a partir de 29 de maio de 2018 e até que a situação seja normalizada, as aulas nos estabelecimentos de ensino municipais, o transporte escolar e de pacientes, bem como os eventos, atividades e serviços prestados pelas Secretarias Municipais.

Parágrafo único. Na medida do possível deverão ser atendidas as situações de urgência e emergência que eventualmente surgirem, a critério e responsabilidade de cada Secretário.

Art. 2º Os dias de suspensão das aulas nas Unidades Municipais, deverão ser repostos durante o decorrer do ano letivo, de forma que seja cumprido o calendário escolar.

Art. 3º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à atual situação emergencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,  CUMPRA-SE.

Itaporanga, data supra

VILSON APARECIDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

Moacir Prudente de Medeiros

Secretário Municipal de Administração e Planejamento