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Itaporanga

Justiça condena vereador Josivam

Apesar de pena mais branda, Justiça confirma prática de crime por adulteração de placas
Vereador Josivam em sessão de Câmara - foto arquivo

Em julgamento ocorrido no dia 06 de novembro último no qual teve a participação dos Exmos. Desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro (Presidente sem voto), Álvaro Augusto Andrade de Castro e Luiz Antonio Cardoso, o Relator César Augusto Andrade de Castro acatou em parte a apelação do réu Josivam Pereira Dias, o qual teria sido condenado em primeira instância a cumprir a pena de 04 anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, além do pagamento do valor correspondente a 13 dias-multa em seu mínimo unitário, por infração ao artigo 311, § 1º, do Código Penal.

O Relator entendendo que a incidência da causa é inapropriada, reduziu a pena ao seu mínimo legal, vale dizer, 03 anos de reclusão (convertidos em serviços comunitários) e pagamento do valor correspondente a 10 dias-multa em seu mínimo unitário.

“Não obstante a existência de diversas anotações em sua folha de antecedentes criminais, o acusado é tecnicamente primário, a permitir a substituição da pena corporal por penas alternativas, de sorte que promovo a substituição por prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo da Execução, pelo período da pena corporal, e prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos”.

Diz o Acordão Final:

“Registro: 2018.0000882585 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0041144-08.2017.8.26.0050, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JOSIVAM PEREIRA DIAS, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO, REDUZIR A PENA CORPORAL E SUBSTITUÍ-LA POR PENAS ALTERNATIVAS, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.”

Entenda o caso:

Consta da denúncia que no dia 17 de maio de 2017, por volta das 03,00 horas, na Rua Professor Otávio Ferrari, altura do número 10, Morumbi, São Paulo, JOSIVAM PEREIRA DIAS adulterou a placa do veículo GM/Corsa, valendo-se do seu mandato legislativo como Vereador da cidade de Itaporanga.

Segundo o apurado, o réu estacionou o automóvel em local proibido e cobriu as placas originais do veículo utilizando placas pretas da “Secretaria Municipal da Saúde de Itaporanga”, de número 001, às quais tinha acesso em razão da sua função pública.

Ocorre que policiais militares foram informados de que o “veículo oficial” estaria estacionado em local proibido, de sorte que acorreram ao local indicado e surpreendendo JOSIVAM dormindo em seu interior, obtendo dele a informação de que havia efetuado a troca das placas para que o carro não fosse multado.

Diante dos fatos, e também em razão do acusado ter apresentado três identidades funcionais vencidas, cada uma constando data de nascimento distinta, os policiais conduziram o acusado ao distrito policial, onde ele foi interrogado pela autoridade policial e alegou que era Vereador pelo PSDB, que estava na cidade de São Paulo para uma audiência na Casa Civil e que colocou a placa oficial 001 para que pudesse dormir no interior do carro estacionado na via pública. Alegou ainda que o par de placas ficava à disposição dos motoristas da Prefeitura de Itaporanga.

Em breve pesquisa, verificou-se que o automóvel pertencia ao genitor do acusado, evidenciando outra irregularidade, eis que de acordo com a Resolução nº 32 o CONTRAN o emplacamento especial somente poderia ser feito em veículo de propriedade da Administração Pública Direta, e não em veículo particular.

Na oportunidade do interrogatório em Juízo, o réu preferiu permanecer em silêncio.

Entretanto, a despeito da ausência de manifestação, os policiais Rodolfo Rodrigues e Carla Aparecida Guimarães deram conta que após a comunicação dos fatos via COPOM eles acorreram ao local e lá encontraram o veículo estacionado na via pública em local proibido, constatando que o réu dormia em seu interior, oportunidade em que ele se apresentou como Vereador e admitiu que utilizou as placas pretas sobre as placas originais do veículo para que não recebesse multa de trânsito, pois pretendia ir ao Palácio do Governo ao amanhecer.