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Itaporanga

Justiça Eleitoral realizará revisão do eleitorado em Itaporanga

O não comparecimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral.
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Todos os eleitores inscritos ou transferidos no município de Itaporanga, até 13 de setembro de 2015, pertencente à 56ª Zona Eleitoral – Itaporanga, deverão comparecer ao Cartório Eleitoral para a Revisão do Eleitorado, entre os dias 04 de fevereiro de 2019 a 30 de agosto de 2019, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O Cartório Eleitoral está localizado na Rua 15 de Novembro, nº 941, no centro de Itaporanga.

Os eleitores que se enquadram na convocação devem se apresentar com um documento do qual se comprove a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os relacionados a seguir:

Documentos Pessoais

- carteira de identidade (RG);

- carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

- certidão de nascimento ou casamento;

- certificado de quitação do serviço militar;

- instrumento público do qual se comprove, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

- carteira de habilitação (CNH), com exceção para os alistados.

Documentos de Comprovação de Residência

- conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);

- envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);

- contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;

- contrato de locação em nome do eleitor;

- documento expedido pelo INCRA;

- declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato, ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;

- qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.

A Justiça Eleitoral alerta que o não comparecimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral, após a apreciação individual de cada caso pelo Juiz Eleitoral.