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Itaporanga

MPSP firma acordo para impedir que dinheiro público financie Festa do Peão de Itaporanga

Promotoria obteve ainda suspensão de concurso de rainha
Prédio do Fórum da Comarca de Itaporanga

O promotor de Justiça Juliano Carvalho Atoji celebrou compromisso de ajustamento de conduta com o município de Itaporanga para impedir que a Festa de Peão do município fosse organizada com dinheiro público. Inicialmente, o evento seria totalmente custeado com verbas do erário municipal. Com o acordo, ficou resolvido que a Festa de Peão será realizado unicamente com recursos da iniciativa privada.

O município de Itaporanga arcará apenas com parte dos custos relacionados à segurança e à qualidade sanitária, por se tratar de temas de interesse público. Assim, não será causado impacto negativo nas despesas do município, que apresenta diversas prioridades, notadamente em áreas como saúde, educação e saneamento.

Na mesma ocasião, foi firmado outro compromisso de ajustamento de conduta, este de cunho ambiental, não permitindo a utilização de quaisquer instrumentos que possam causar maus-tratos aos animais, tais com laçada dupla, laçada de bezerro, pega do garrote, vaquejada, derrubada de boi ou novilho ao solo, rodeio mirim, provas com uso de sinos (polacos), barrigueira ou peiteira e montaria com uso de esporas e sedém.

Já por meio de procedimento instaurado pelo Juízo da Infância e Juventude visando a apurar as circunstâncias e critérios de escolha da “Rainha de Itaporanga”, evento prévio e relacionado à Festa do Peão daquele município, o Ministério Público requereu a suspensão da realização do evento diante da falta de informações sobre a venda de bebidas alcoólicas e participação de adolescentes no concurso de “rainha”.

Além disso, foi questionado o critério para escolha da “rainha”, uma vez que a organização exigia que as candidatas deveriam ser solteiras, com a idade entre 15 e 25 anos, o que, no entendimento da Promotoria de Justiça, abriria espaço para ideias machistas e sexistas com a premissa de que somente participariam do concurso mulheres “descompromissadas” e passíveis de algum relacionamento, tudo a alimentar o deplorável assédio a que as candidatas seriam certamente submetidas, fomentando, inclusive, o turismo sexual na cidade.

Os argumentos do promotor de Justiça foram acolhidos em parte pelo Juiz de Direito. E como não há tempo hábil para fixação de novos critérios de escolha com respeito aos direitos da infância e das mulheres, o evento foi suspenso e adiado, devendo agora se adequar e respeitar os direitos fundamentais citados.

Por: Núcleo de Comunicação Social/Ministério Público do Estado de São Paulo