IPVA e PCDs: Justiça reconhece direito retroativo de pessoas com autismo
Fonte: Uol
Foto: Ilustrativa Publicidade
Durante anos, muitas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pagaram IPVA por desconhecimento ou após negativas administrativas. Contudo, decisões judiciais começam a afastar esses indeferimentos.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia reconheceu o direito à isenção do IPVA para pessoa com TEA mesmo sendo condutora habilitada e determinou a restituição dos valores pagos entre 2021 e 2025. O entendimento foi de que o benefício não depende da incapacidade de dirigir, mas do enquadramento do autismo como deficiência.
Esse enquadramento já está previsto desde 2012 na Lei 12.764/2012, que considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, os estados não podem excluir essas famílias das isenções fiscais concedidas às PCDs.
O impasse ocorre porque o IPVA é um imposto estadual. Cada estado define critérios próprios, como limite de valor do veículo, exigência de laudos e regras para concessão.
Em São Paulo, a isenção é integral até R$ 70 mil e parcial até R$ 120 mil. No Rio de Janeiro, o limite é de R$ 70 mil para usados e R$ 55 mil para novos. Já em Minas Gerais, o teto é de R$ 120 mil. Embora quase todos os estados ofereçam algum benefício para PCDs, as regras variam e podem gerar divergências, especialmente nos casos de TEA.
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