Justiça manda HC corrigir déficit e contratar 1.500 profissionais de enfermagem
Fonte: g1 Bauru e Marília
Foto: Reprodução Internet Publicidade
A Justiça do Trabalho de Bauru acolheu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) regularize imediatamente o quadro de profissionais de enfermagem. A decisão estabelece prazos para o dimensionamento e contratação de enfermeiros, técnicos e auxiliares, sob pena de multa diária.
A investigação conduzida pelo MPT em Bauru teve início após o recebimento de um relatório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP), elaborado a partir de inspeção na unidade hospitalar. O laudo técnico apontou um déficit mínimo de 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, considerando critérios de segurança e qualidade assistencial.
Segundo o levantamento, a falta de profissionais vem sendo registrada desde 2017 e teria provocado um cenário de sobrecarga de trabalho. O COREN-SP identificou situações de superlotação em setores considerados críticos, como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e o Pronto Socorro, onde enfermeiros precisavam assumir múltiplos setores ao mesmo tempo. Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o conselho recebeu 17 denúncias relacionadas ao déficit de profissionais na instituição.
Na ação, o MPT argumenta que a sobrecarga compromete a saúde física e mental dos trabalhadores, aumentando o risco de acidentes e adoecimentos. O órgão também destaca que o setor hospitalar lidera os índices de afastamentos por acidentes de trabalho no país, o que agrava a situação quando o quadro de profissionais é insuficiente.
Em sua defesa prévia, o hospital alegou limitações orçamentárias e falta de autonomia administrativa, por ser uma autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde, utilizando o argumento da chamada “reserva do possível” para justificar a demora nas contratações. O MPT contestou a tese, afirmando que o cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho não pode ser condicionado exclusivamente a questões fiscais.
O procurador do trabalho responsável pela ação destacou que a situação evidencia um cenário de esgotamento entre os profissionais de saúde e que a ausência de dimensionamento adequado compromete tanto os trabalhadores quanto a segurança da assistência prestada aos pacientes.
Ao analisar o caso, a juíza Renata Carolina Carbone Stamponi considerou os argumentos apresentados pelo MPT e as provas documentais anexadas ao processo. Na decisão, a magistrada afirmou que, em um hospital universitário de grande porte e responsável por atendimentos de alta complexidade para uma ampla região, a manutenção desse cenário é insustentável.
Pela decisão liminar, o HCFMB deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de dimensionamento adequado de pessoal, conforme as normas do COFEN e do COREN-SP. Após a apresentação do plano, o hospital terá até 120 dias para efetivar a contratação dos profissionais necessários.
A decisão também determina que o quantitativo adequado de profissionais seja mantido de forma contínua, evitando novas situações de sobrecarga. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por obrigação infringida, com valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais a serem definidas.
No mérito da ação, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação do hospital ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
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