Corte da Itália rejeita recurso e mantém restrições à cidadania italiana
Foto: Reprodução/redes sociais A
Corte Constitucional da Itália rejeitou o recurso contra a lei de 2025 que
restringiu o acesso à cidadania italiana, medida que impacta descendentes de
italianos, incluindo brasileiros. Em nota divulgada nesta quinta-feira (12), a
corte considerou os questionamentos sobre a constitucionalidade da norma
“parcialmente infundados e parcialmente inadmissíveis”. O recurso havia sido
apresentado por um tribunal de Turim, mas a decisão completa ainda será
publicada.
Segundo
Matheus Reis, CEO da empresa io.gringo, o tribunal entendeu que não há
inconstitucionalidade na aplicação da nova lei a pessoas nascidas antes da
mudança, mas que ainda não haviam protocolado o pedido de cidadania. O
embasamento jurídico, no entanto, ainda não foi divulgado.
O
advogado Fábio Gioppo informou que outros processos sobre o tema ainda serão
analisados. A própria Corte Constitucional deverá avaliar casos vindos dos
tribunais de Mantova e Campobasso em 9 de junho. Antes disso, em 14 de abril, a
Corte de Cassação da Itália também deve julgar questões relacionadas à lei.
A
legislação aprovada em 2025 limitou o reconhecimento da cidadania italiana por
descendência (jus sanguinis) a duas gerações, permitindo o pedido apenas a
filhos ou netos de italianos. Além disso, o antepassado que transmite o direito
deve ser exclusivamente cidadão italiano, ou ter sido apenas italiano no
momento da morte.
Antes
da mudança, não havia limite de gerações, bastando comprovar a ligação com um
antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861. As novas regras passaram a
valer a partir de 28 de março de 2025, com a entrada em vigor do chamado
Decreto Tajani. Processos protocolados antes dessa data continuam sendo
analisados pelas normas antigas.





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