AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas
Foto: © Antonio Augusto/Ascom/TSE A Advocacia-Geral da União (AGU)
divulgou orientações aos agentes públicos sobre condutas permitidas e proibidas
durante as eleições de 2026, com o objetivo de garantir a lisura do processo
eleitoral.
Segundo a cartilha, é proibido
disseminar ou contribuir com notícias falsas, sob risco de punição por abuso de
poder político e econômico. Também não é permitido utilizar bens, serviços ou a
estrutura pública para favorecer candidaturas, nem transformar eventos oficiais
em atos de campanha — participação que deve ocorrer apenas fora do horário de
trabalho.
O documento reforça a
obrigatoriedade do cumprimento dos princípios da administração pública:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A AGU destaca
ainda que é vedado o uso de redes sociais para divulgar conteúdos falsos,
discriminatórios ou que incentivem violência, ressaltando que, no período
eleitoral, a responsabilidade dos agentes deve ser redobrada.
A cartilha também alerta para
condutas que, mesmo não sendo infrações eleitorais, podem configurar infração
ética, como o uso do cargo, visibilidade ou prestígio institucional para
autopromoção ou benefício político.
Em sua 11ª edição, a publicação
detalha regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos, gestão de
recursos e traz um calendário com as principais datas do período. O material
também aborda o combate à desinformação e o uso ético das redes sociais,
lembrando que a propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de 16
de agosto.
De acordo com a AGU, o objetivo é
orientar gestores e agentes públicos a atuarem de forma responsável, prevenindo
irregularidades e fortalecendo a confiança nas instituições durante as eleições
de 2026.





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