Nova lei aumenta penas para furto, roubo e crimes virtuais em todo o país
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil Passaram a valer nesta segunda-feira (4) as novas regras que
endurecem as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato em
todo o Brasil. As mudanças estão previstas na Lei nº 15.397/2026, publicada no
Diário Oficial da União.
Com a atualização, o crime de furto passa a ter pena de um a
seis anos de reclusão, ampliando o limite máximo anterior, que era de quatro
anos. No caso de furto de celular, a punição se torna mais rigorosa, com pena
prevista de quatro a dez anos de prisão.
A legislação também trata com mais severidade os crimes
praticados por meio eletrônico, como invasões e fraudes digitais, cuja pena
pode chegar a até dez anos de reclusão. Já o estelionato, incluindo golpes
virtuais, passa a ter pena de um a cinco anos de prisão, além de multa.
Outra alteração significativa envolve o crime de receptação,
cuja pena foi ampliada para dois a seis anos de reclusão, além de multa —
anteriormente, variava de um a quatro anos.
Nos casos mais graves, como o roubo seguido de morte, a pena
mínima foi elevada de 20 para 24 anos de prisão.
A nova lei também endurece a punição para a interrupção de
serviços de telecomunicações, como telefonia. Nesses casos, a pena deixa de ser
de detenção de um a três anos e passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
Além disso, o texto prevê o aumento das penas, que podem ser
dobradas, quando os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública
ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de
telecomunicação.
De acordo com o texto legal, a medida tem como objetivo
ampliar o rigor penal, especialmente em crimes patrimoniais e digitais, que vêm
registrando crescimento nos últimos anos no país.





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