Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Fonte: Agência Brasil
Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do
Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral, prática que ocorre quando
empregadores ou pessoas em posição de poder pressionam trabalhadores a votar,
deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento
político.

 

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas
trabalhista, eleitoral e, dependendo do caso, criminal. Entre as situações que
podem caracterizar assédio estão ameaças de demissão ou prejuízos
profissionais, promessas de aumento, promoção ou benefícios em troca de apoio
político, exigência de participação em campanhas, pressão para divulgar
candidatos nas redes sociais e constrangimento para revelar o voto.

 

Casos recentes mostram as consequências. Uma indústria de
embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada após reuniões em que empregados eram
pressionados a apoiar determinado candidato nas eleições de 2022. A empresa foi
obrigada a pagar R$ 1 mil por trabalhador ativo durante a campanha, por danos
morais.

 

Em Vitória (ES), uma empresa de coaching foi condenada a
indenizar em R$ 8 mil uma vendedora que, segundo o processo, sofreu pressão
para apoiar o candidato defendido pela empresa. Após se recusar a revelar sua
posição política, ela foi demitida às vésperas do segundo turno. Áudios,
mensagens e depoimentos de testemunhas ajudaram a comprovar a situação.

 

A Justiça do Trabalho ressalta que conversas sobre política
no ambiente profissional não configuram, por si só, assédio eleitoral. O
problema ocorre quando existe pressão, intimidação, ameaça, discriminação ou
constrangimento relacionado à relação de trabalho.

 

Como denunciar 

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de
assédio devem, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails,
áudios, vídeos, fotografias e contatos de testemunhas.

 

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ministério
Público do Trabalho (MPT). É possível solicitar sigilo da identidade.

 

O empregador que praticar assédio eleitoral pode sofrer multas,
condenação por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e,
conforme a gravidade do caso, sanções criminais, inclusive com possibilidade de
prisão.

 





































A orientação da Justiça do Trabalho é que empregadores
respeitem a liberdade de escolha política dos trabalhadores e mantenham o
ambiente profissional livre de qualquer tipo de pressão eleitoral.




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