Procurador explica modelo jurídico para realização da Emapa 2026 sem recursos públicos


Procurador explica modelo jurídico para realização da Emapa 2026 sem recursos públicos Foto: Reprodução

O procurador-geral de Avaré, Dr. Renan Oliveira Ribeiro,
explicou durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, na segunda-feira (3),
os fundamentos jurídicos para a realização da 56ª Emapa, prevista para
setembro, sem aplicação direta de recursos públicos.

 

A apresentação ocorreu após questionamentos de vereadores e
da população sobre a ausência de licitações e contratos públicos para a
estruturação do evento.

 

Segundo o procurador, o modelo adotado tem como base a Lei
Federal nº 14.903/2024, conhecida como Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
A legislação estabelece um regime próprio para ações culturais e permite a
celebração de Termos de Cooperação Cultural sem chamamento público ou
licitação, desde que não haja repasse de recursos públicos.

 

Renan afirmou que não houve, não há e não haverá contratação
por licitação, dispensa ou inexigibilidade para a Emapa 2026. “Nem que nós
quiséssemos utilizar um instrumento licitatório, não poderíamos, porque a lei
federal proíbe”, declarou.

 

O município chegou a publicar inicialmente um chamamento
público para credenciamento de agente cultural, mas o procedimento foi suspenso
cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Posteriormente, a Prefeitura decidiu revogá-lo e adotar o modelo previsto na
Lei 14.903/2024.

 

O procurador também destacou que não haverá repasse de
recursos públicos para a realização da exposição. De acordo com ele, o
orçamento anteriormente destinado à Emapa em 2026 foi remanejado,
impossibilitando a realização de empenhos para o evento.

 

“Ao realizar alguma contratação, eu não tenho orçamento. O
orçamento que era destinado à Emapa de 2026 foi remanejado”, afirmou.

 

Ainda segundo Renan, a organização da exposição está
respaldada pela Lei Municipal nº 134/2001, que atribui à Comissão Organizadora
da Emapa competência para decidir sobre a realização e organização do evento.

 

O procurador classificou o modelo como uma inovação jurídica
e afirmou que a iniciativa está alinhada às orientações do Tribunal de Contas
sobre a realização de eventos públicos em um cenário de restrição orçamentária.

 

Diante dos questionamentos nas redes sociais, Renan resumiu
a posição jurídica da administração: “Qual foi o fundamento jurídico? Lei
14.903, de 2024. Houve licitação? Não. Há licitação? Não. Haverá licitação?
Não.”

 









































Para o procurador, o formato adotado representa um “marco
divisor” na história da Emapa e uma experiência inovadora para a realização de
grandes eventos no interior paulista.




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