Nova lei endurece punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet
Foto: © Freepik Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que
amplia o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes,
especialmente aqueles praticados em ambientes digitais com uso de tecnologias
como inteligência artificial (IA).
A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei
de Combate ao Crime Organizado, aumentando penas e fortalecendo mecanismos de
investigação.
Entre as principais mudanças está a autorização para que
órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes públicos da internet,
com o objetivo de identificar e coletar provas de crimes digitais, além do
reforço à atuação de policiais infiltrados no meio virtual.
A legislação também passa a considerar o uso de inteligência
artificial, deepfakes, filtros e ferramentas de manipulação de imagem e voz
como agravantes em crimes de exploração sexual infantil. Também haverá aumento
de pena para criminosos que utilizarem recursos de anonimização digital, como
ocultação de IP ou falsificação de identificadores, para dificultar a
investigação.
A nova lei amplia ainda a definição de material de violência
sexual infantil, incluindo conteúdos reais ou fictícios gerados ou modificados
por inteligência artificial com finalidade sexual.
Mais proteção às vítimas
testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e
psicossocial especializado, contínuo e integral, considerando inclusive os
impactos causados pela circulação de imagens e vídeos na internet.
O atendimento deverá ocorrer em ambiente protegido pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), com privacidade e segurança. O agressor também
poderá ser obrigado a ressarcir os custos do tratamento da vítima, incluindo
despesas com serviços públicos de saúde.
Crimes passam a ter tratamento mais rigoroso
A lei amplia a lista de crimes hediondos relacionados à
exploração sexual infantil, incluindo produção, venda, divulgação,
armazenamento de material ilegal e aliciamento de menores.
Também passa a permitir a prisão preventiva de investigados
por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e endurece as
medidas contra organizações criminosas envolvidas nesse tipo de delito,
incluindo a perda de bens obtidos com a prática criminosa.
Entre as punições previstas estão:
Produção de material sexual envolvendo crianças ou
adolescentes: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
Venda ou divulgação de conteúdo ilegal: reclusão de 4 a 10
anos e multa, com aumento de pena quando houver uso da internet;
Posse ou armazenamento de material: reclusão de 3 a 6 anos e
multa;
Uso de inteligência artificial ou deepfake para simular
violência sexual: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
Aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14
anos: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
As penas poderão ser aumentadas quando os crimes forem
cometidos por meio de inteligência artificial, perfis falsos, aplicativos de
mensagens, redes sociais, jogos online ou mediante abuso de confiança e
autoridade.
A nova legislação busca fortalecer a responsabilização dos
criminosos e ampliar a proteção de crianças e adolescentes diante do avanço dos
crimes sexuais praticados no ambiente digital.




COMENTÁRIOS