Justiça proíbe uso de espaços públicos para realização da Marcha da Maconha
Foto: Reprodução A Justiça de Botucatu concedeu liminar a pedido da
Prefeitura e proibiu a utilização de espaços públicos municipais para a instalação
de estruturas destinadas à realização da 4ª edição da Marcha da Maconha,
prevista para o próximo domingo (16).
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Botucatu em
ação movida pelo Município contra um dos responsáveis pelo evento. Segundo o
processo, o pedido para utilização da Praça Coronel Raphael Moura Campos,
conhecida como Praça do Paratodos, havia sido negado administrativamente, mas a
programação continuou sendo divulgada nas redes sociais.
Na decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal
garante a liberdade de manifestação e de reunião pacífica, independentemente de
autorização, mediante prévio aviso à autoridade competente. O processo,
entretanto, trata especificamente da utilização de bens públicos para a
montagem da estrutura do evento.
O magistrado também citou a Lei Municipal nº 6.754/2025, que
proíbe a Administração Pública de apoiar, patrocinar ou divulgar eventos que
envolvam expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Com a liminar, os organizadores ficam impedidos de instalar
ou utilizar, na Praça do Paratodos ou em qualquer outro espaço público
municipal, palco, equipamentos de som, geradores, pontos de energia, tendas,
barracas comerciais ou outras estruturas destinadas à realização de atividades
relacionadas à Marcha.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5
mil. A Prefeitura também foi autorizada a divulgar a decisão nas redes sociais
e, se necessário, solicitar reforço policial para garantir o cumprimento da
ordem.
A determinação deverá ser cumprida com urgência devido à
proximidade da data prevista para o evento. Ainda cabe recurso aos
organizadores.





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