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Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Fonte: Agente Brasil
Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as principais regras que devem ser observadas pelos eleitores antes e durante a votação.


As orientações estão reunidas no Manual do Eleitor, elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.


O que o eleitor precisa saber

O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com o título cancelado não podem votar.


Para votar, é necessário apresentar documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Quem estiver com o título regular poderá votar mesmo sem ter realizado a biometria.


Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados na Justiça Eleitoral.


Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham solicitado a transferência temporária dentro do prazo, que terminou em 20 de agosto.


O que é proibido no dia da eleição

É proibido entrar na cabine de votação com celular ou outros aparelhos eletrônicos, que deverão ser deixados no local indicado pelos mesários.


Também são proibidas a boca de urna, a realização de propaganda eleitoral e aglomerações de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva.


Por outro lado, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.


É permitido levar uma “colinha” em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.


Também é proibida a oferta de transporte ou refeições por candidatos ou partidos em troca de votos. Propaganda eleitoral em veículos particulares possui regras específicas, sendo permitido, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, o uso de determinados adesivos.


Direitos durante a votação

O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo.


Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação e também podem entrar na seção eleitoral com cão-guia.


Eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem português, podendo se expressar em suas línguas maternas.


Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h. Quem já estiver na fila nesse momento poderá exercer o direito ao voto.


Justificativa de ausência

Quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.


A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.





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