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Câmara aprova multas de até R$ 500 para infrações com bicicletas elétricas e ciclomotores


Câmara aprova multas de até R$ 500 para infrações com bicicletas elétricas e ciclomotores Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Avaré aprovou, na sessão de segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 121/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual no município. De autoria dos vereadores Pedro Fusco e Leonardo Pires Ripoli, a proposta foi aprovada por unanimidade e agora segue para sanção do prefeito Roberto Araújo.


O projeto estabelece multas administrativas de acordo com a gravidade da infração. Considerando a UFMA no valor de R$ 4,97, as penalidades serão de 20 UFMA (cerca de R$ 100) para infrações leves, 50 UFMA (aproximadamente R$ 250) para médias e 100 UFMA (quase R$ 500) para graves.


Entre as infrações leves estão estacionar ou parar de forma a bloquear calçadas, rampas de acessibilidade e faixas de pedestres, utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução e circular sem equipamentos obrigatórios de segurança em funcionamento.


As infrações médias incluem desrespeitar limites de velocidade, transportar passageiros ou cargas fora das especificações do fabricante e permitir que menores de 16 anos conduzam bicicletas elétricas ou equipamentos autopropelidos sem acompanhamento dos responsáveis.


Já as infrações graves incluem a circulação de ciclomotores ou veículos com motor a combustão em ciclovias, ciclofaixas, calçadas, passeios públicos e praças; a condução por menores de 18 anos ou por pessoas sem ACC ou CNH categoria A; dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; e produzir ruídos acima dos limites legais.


Em caso de reincidência da mesma infração dentro de 12 meses, após decisão administrativa definitiva, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.


A proposta também determina que ciclomotores sejam conduzidos exclusivamente por maiores de 18 anos habilitados com ACC ou CNH categoria A. Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, a condução desacompanhada será permitida a partir dos 16 anos.


Os valores arrecadados com as multas serão incorporados à receita municipal e poderão ser destinados a ações de educação para o trânsito, segurança viária, acessibilidade, sinalização e melhorias na infraestrutura cicloviária.


A regulamentação foi elaborada com base na legislação federal de trânsito e na Resolução nº 996/2023 do Contran.





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