Empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir regime tributário do Simples Nacional

Fonte: Agência Brasil
Empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir regime tributário do Simples Nacional Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Micro e pequenas empresas devem ficar atentas ao prazo para escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária. Também termina nesta sexta-feira o período para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional para 2027.


O prazo vale para empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Quem não formalizar a escolha permanecerá com esses tributos dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional.

A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária. O objetivo é permitir que as empresas se organizem antecipadamente para a entrada em vigor do novo modelo de tributação sobre o consumo.


O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A opção pelo regime para 2027 deveria ser solicitada até 15 de outubro. Já o prazo para regularizar pendências que impediram o enquadramento termina em 30 de outubro.


O que muda com a reforma tributária

Uma das principais alterações permite que empresas permaneçam no Simples Nacional, mas escolham recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular.


Essa decisão pode ser vantajosa principalmente para negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.


A avaliação deve considerar fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, aproveitamento de créditos e impacto no fluxo de caixa.


As empresas que não escolheram o recolhimento pelo regime regular dentro do prazo permanecerão com IBS e CBS na sistemática do Simples durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de opção será aberta entre 1º e 31 de março, com efeitos para o segundo semestre.


Prazos e regras

A opção pelo Simples Nacional para 2027 teve período de solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre também ficou aberta até 30 de outubro.


Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, as empresas poderão desistir das opções realizadas. Quem já integra o Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, mas deve verificar possíveis pendências fiscais.


A antecipação também não altera o calendário dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.


Outras mudanças

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional.


O adiamento busca oferecer mais tempo para que municípios e empresas realizem adaptações tecnológicas e operacionais.


Outra alteração prevê que as informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) sejam incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.


Planejamento para 2027

Especialistas recomendam que empresários e contadores avaliem antecipadamente os impactos das novas regras, simulando os diferentes modelos de recolhimento antes de tomar decisões.


A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar resultados diferentes conforme a atividade econômica e o perfil comercial de cada empresa.





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