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Polícia

Polícia pede que população procure as Delegacias somente em casos urgentes

Alternativa é registrar ocorrência no site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br
Delegacia de Investigações Gerais de Avaré - Foto TV-Tem

A Delegacia Seccional de Polícia de Avaré orienta a população dos 17 municípios que fazem parte de sua área de atuação que em razão da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), procure atendimento nas Delegacias de Polícia e Plantões somente em caso de real necessidade.

É fato que as dependências de Plantões Policiais e Delegacias de Polícia, em razão da natureza do serviço e das atribuições inerentes à instituição, são locais eminentemente insalubres e com grande circulação de pessoas. Além disso, como em toda repartição pública, os bens são de uso compartilhado de todos, fato que sugere comportamento de prevenção.

Se a presença do contribuinte for de fato indispensável para o registro do boletim de ocorrência, a Seccional ainda orienta que o interessado evite estar acompanhado, sobretudo e, em especial, de pessoas com mais de 60 anos (idosos), portadores de doenças crônicas e crianças de colo, os quais integram o denominado grupo de risco de contágio do coronavírus.

Por fim, a Delegacia Seccional de Polícia de Avaré ressalta que o contribuinte pode e deve, nesse momento de crise sanitária, registrar eventual boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica, acessando o endereço www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br, bastando, para tanto, ter acesso à rede mundial de computadores. Várias ocorrências podem ser registradas por esse meio, entre as quais roubo ou furto de veículos; furto e roubo de documentos, acidente de trânsito sem vítima, desaparecimento de pessoas, além de injúria, calúnia e difamação.

As orientações vão ao encontro das medidas adotadas pelas autoridades em nível federal e estadual para tentar conter a velocidade de disseminação do vírus. Nesse sentido, as edições do Decreto Estadual nº 64.864, de 16 de março de 2020, que “dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)”, e da Portaria n° 16, de 17 de março de 2020, da Delegacia Geral de Polícia, que “estabelece rotina emergencial para atendimento nas Unidades Policiais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus”.

A circunscrição da Delegacia Seccional de Polícia de Avaré compreende as cidades de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Cerqueira César, Coronel Macedo, Fartura, Iaras, Itaí, Itaporanga, Manduri, Paranapanema, Piraju, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba e Tejupá, perfazendo um total de cerca de 200 mil habitantes.

Fonte: O Victoriano