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Ex-prefeito de Arandu é condenado por improbidade administrativa

Contas de 2012 da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ex-prefeito de Arandu Paulo Sérgio Guerso

Obrigação de provisionar valores para honrar os compromissos financeiros do Estado não é norma da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que possa ter sua interpretação flexibilizada.

Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Arandu Paulo Sérgio Guerso (PTB) por improbidade administrativa. O petebista teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e pagará multa correspondente a 10 vezes o valor que ganhava de salário.

No caso, as contas de 2012 da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e o ex-prefeito, embora alertado sobre faltas graves nos orçamentos anteriores, reincidiu na infração à LRF.

“Paulo Sérgio, embora ciente da censurabilidade de seu comportamento, decidiu-se pelo reiterado descumprimento dos princípios da Administração e das normas que disciplinam o orçamento e as despesas públicas”, apontou o relator, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes.

Os advogados do ex-prefeito alegaram na segunda instância que teria havido cerceamento de defesa por não ter havido tempo hábil para produção de um parecer que contrariasse o do tribunal de contas. Além disso, argumentaram que o artigo 42 da LRF não teria sido infringido, pois parte dos gastos atacados pelo relatório estavam previstos na Lei Orçamentária Anual de Arandu.

Contudo, para o relator, o réu não apresentou nenhum motivo capaz de suscitar dúvida sobre a validade dos cálculos realizados pelo TCE. Sobre o artigo 42, que proíbe ao titular de Poder nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, o desembargador avaliou que não seria possível flexibilizar a sua interpretação como se pedia. A decisão foi unânime.(DoConjur)