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Funai e União têm prazo de 90 dias para demarcar terras indígenas no interior de SP

Relatórios de Identificação e Delimitação (RCIDs) devem ser finalizados para o reconhecimento das áreas em Barão de Antonina e Itapororanga.
Índios da aldeia Tekoa Porã em Itaporanga

Após o Ministério Público Federal ajuizar uma ação contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União pela demora na demarcação de terras de três aldeias Tupi-Guarani em Barão de Antonina e Itaporanga (SP), a Justiça determinou que a Funai e a União concluam a primeira etapa do processo em até 90 dias.

O MPF afirmou, em janeiro deste ano, que deseja que a Justiça determinasse ao órgão federal a conclusão do processo de reconhecimento das áreas, que ocorre desde novembro de 2007, e que somam 8,2 mil hectares.

Com esse prazo, deverão ser finalizados os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) para o reconhecimento das áreas, ocupadas pelas aldeias Kurugwá, Pyháu e Tekoá Porã.

Em 2017, a Funai chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF assumindo o compromisso de dar sequência aos procedimentos. Ainda assim, não houve avanços, de acordo com o MPF.

Em 2018, o órgão chegou a afirmar que a análise do caso das três aldeias era prioritária e que novos estudos de campo seriam feitos para a finalização das demarcações.

No entanto, os MPF afirma que os documentos apresentados pela Funai demonstram que não foram concluídos os RCIDs, a primeira das várias etapas do processo.

O MPF diz que a conduta contraria leis e a própria Constituição, que prevê a garantia de permanência das tribos nas terras tradicionalmente ocupadas e estabelece prazo máximo de cinco anos para a conclusão das demarcações.

Segundo o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, autor da ação, “a demora é tamanha a ponto de permitir afirmar que a Funai e a União não estão apenas atrasando, mas, sim, inviabilizando por completo o exercício de direitos por parte dos indígenas”.

O MPF destaca que a Funai continua sendo o órgão federal competente para a identificação, a delimitação, a demarcação e o registro das terras indígenas, apesar das recentes mudanças promovidas pelo governo federal.

Embora a Medida Provisória 870/2019 tenha deslocado essas atribuições para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o próprio documento destaca que as mudanças só serão aplicadas após alterações no regimento estrutural ou no estatuto da Fundação, o que ainda não ocorreu.

A matéria é do G1