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Perguntas e respostas sobra a Lei “Maria da Penha”

Detalhes importantes sobre ao assunto são apresentados nessa entrevista com a advogada Dra. Cândida Cristina.
Dra. Cândida Cristina Coelho F. Magalhães, advogada, poetisa, palestrante, militante pelos direitos das mulheres

Na galeria das legislações brasileiras a Lei 11.340/05, conhecida como Lei Maria da Penha, destaca-se como uma das melhores do mundo. Ressalta-se que, apesar da sua juventude, ao longo dos 11 anos de sua promulgação, em 6 de agosto de 2006, representa um marco na luta das mulheres, entretanto  ainda falta-nos maturidade politica, jurídica, social e humana em executar os ditames da mencionada lei.

FAROL NOTICIAS: Quais são os principais caraterísticas  da Lei Maria da Penha?

Dra. Cândida Cristina: A Lei Maria da Penha se estrutura em três pilares principais que são: a proteção, prevenção e assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Inclusive a mencionada Lei é considerada a 3ª melhor legislação do mundo exatamente por contemplar esse conjunto articulado de proteção à mulher, que envolve o trabalho em rede e dentro da transversalidade que o tema exige.

Apesar de todo o arcabouço da lei, ainda enfrentamento inúmeros problemas de no que tange a aplicação pratica, a falta de estrutura e a omissão de politicas públicas direcionadas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar que tanto nos assombra.

Portanto, ainda não podemos festejar a plena efetividade da Lei Maria da Penha, apesar de muitos avanços já conquistados.

FAROL NOTICIAS: Quais são os tipos de violência previstas na Lei Maria da Penha?

Dra. Cândida Cristina: A Lei Maria da Penha utiliza o termo “violência” em sentido amplo, abarcando no seu artigo 7º as seguintes formas de violência contra as mulheres:

Violência psicológica;

Violência sexual;

Violência patrimonial;

Violência moral;

Violência física

E recentemente, foi incluída no rol das violências a pornografia de vingança, também conhecida como “cyber vingança”.

Assim, as diversas formas de violações aos direitos das mulheres que antes da promulgação da lei eram tratadas com “normalidade”, agora são consideradas como CRIME.

FAROL NOTICIAS: Toda violência contra a mulher se aplica a Lei Maria da Penha? 

Dra. Cândida Cristina: Não. A Lei se aplica apenas quando a violência for baseada no gênero e praticada no âmbito doméstico, familiar ou em uma relação de afeto. A Lei Maria da Penha não trata de toda violência contra a mulher, pois é necessário estar dentro do contexto previsto na Lei.

FAROL NOTICIAS: Quem são destinatárias da Lei? 

Dra. Cândida Cristina: A Lei protege de forma irrestrita mulheres, independente do sexo biológico, ou seja, a Legislação Resguarda quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual ,transvestis , considerando a vulnerabilidade social do gênero. Esse alargamento se deu tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

FAROL NOTICIAS: A Lei Maria da Penha sofreu recentes alternações, quais foram as modificações?

Dra. Cândida Cristina: As alterações se deram por meio da promulgação da Lei 13.505/17, mencionada legislação acrescenta dispositivos à Lei nº11. 340/06( LEI MARIA DA PENHA)  e dispõe sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado , preferencialmente, por servidores dos sexo feminino. Dentre outras importantes implicações as mudanças irão proporcionar um atendimento mais humanizado e sem revitimização da mulher.

Importante destacar também, que o STJ pacificou importante mudança na Lei Maria da Penha, ao estabelecer que para aplicação da Lei não seja exigido a comprovação de coabitação entre o autor e a vítima, hipóteses que se aplicam nos casos de namorados e ex namorados.

FAROL NOTICIAS: O que são as medidas protetivas de urgência?

Dra. Cândida Cristina: As medidas protetivas são apontadas como uma grande inovação da Lei e uma importante ferramenta para preservar a integridade física e psicológica das vítimas, familiares e testemunhas e também para prevenir que a violência chegue ao extremo do crime contra a vida, o feminicídio.

Vale destacar que as medidas protetivas são fundamentais, não só para a sensação de segurança da mulher, que se sente mais protegida, como também para agir como efeito paralisador sobre o agressor, uma vez que há um fator coercitivo muito importante de fazer cumprir a decisão do juiz de deferimento da medida.

Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

FAROL NOTICIAS: Quais os principais entraves da Lei Maria da Penha?

Dra. Cândida Cristina: A maior dificuldade é em relação à aplicação da Lei no seu campo prático, ainda enfrentamento muita resistência falta de capacitação no acolhimento das mulheres, número escasso de Varas especializadas, politicas públicas deficitárias ou inexistentes, enfraquecimento da rede de atendimento às mulheres e questão cultural que retarda o processo efetivo de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Para finalizar faço menção a um importante paradigma de efetivação de Lei no que tange ao combate à violência contra as mulheres, e assim nos sirva de inspiração:

Efetivar Leis não é uma utopia é sim uma exigência, entretanto somos colecionadores de legislações que a cada tempo ganha mais “adornos legais”...