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Polícia Ambiental faz ações para orientar pescadores sobre a piracema

Veja o que é e o que não é permitido durante o período do defeso.
Imagem ilustrativa

A Polícia Militar Ambiental de Avaré está realizando ações para orientar os pescadores sobre a piracema, que começa no dia 1º de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro.

Os policiais estão abordando pescadores e frequentadores da Represa Jurumirim e também do Rio Paranapanema para instruir sobre a pesca de espécies nativas durante o período.

“O infrator que for surpreendido utilizando o apetrecho e praticando pesca e captura de espécies nativas neste período vai responder tanto administrativa quanto penalmente”, explica o sargento da PM Ambiental Ary Martins.

Ainda segundo o sargento, administrativamente o infrator é autuado com multa de R$ 700 pela prática da pesca e em R$ 20 por quilo de pescado. Penalmente, ele responde por crime de detenção de um a três anos e multa.

Período de Defeso Para Reprodução em Todo o Brasil

O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros. Na maior parte do Brasil, o defeso começa a partir do dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro do ano seguinte.

Entre o período de outubro e fevereiro, diversas espécies continentais entram no período de defeso. O defeso é uma medida preventiva que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida a fim de garantir a reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento.

Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

Legislação

A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Declaração de Pescado

Durante a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente de seu estado os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies.

Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.

O que não é permitido durante a piracema?

Durante a piracema, a pesca fica restringida em algumas situações. “Fica proibida a captura o transporte e o armazenamento de todas as espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; tanto para o pescador profissional quanto o amador.

Na Piracema está proibida a captura, o uso de redes e tarrafas por parte dos pescadores profissionais e de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.

O que é permitido durante a piracema?

A legislação prevê a pesca em rios na modalidade desembarcada e reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

Fica liberado somente a captura de peixes que não são da bacia. O pescador amador pode capturar de 3 a 10 kg de pescado “introduzidos/exóticos” mais um exemplar, dependendo da bacia. Já o pescador profissional não há um limites, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo.

Exemplo de Peixes Introduzidos Em Algumas Bacias: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, tilápias, tucunaré e híbridos.

A cota de captura (3 kg a 10 kg) varia dependendo da bacia/região, consulte a legislação do seu estado.

Proibido

Fica proibida a pesca em lagoas e marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras.

Também fica proibida a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas, além da pesca com uso de plataformas flutuantes de qualquer natureza, e também uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.