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Prefeito de Arandu é condenado em ação movida pelo MP

O Ministério Público impetrou ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
O prefeito de Arandu, Luiz Carlos Castelo

O Ministério Público acusa o prefeito de Arandu, Luiz Carlos da Costa, Castelo de, no ano de 2014, o Tribunal de Contas do estado de São Paulo (TCE) ter apontado uma gestão deficitária de 4,80%, descumprindo lei orçamentária.

O MP alegou que houve aberturas de crédito adicionais para despesas com festividades, além de endividamento em curto prazo. Além disso, apontou que a dívida em seu mandato aumentou em torno de 38,89%. Também o MP cita que o prefeito não repassou o recolhimento das contribuições patronais à Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Arandu.

Apesar de o TCE ter rejeitado as contas do prefeito, a Câmara de vereadores, na época, não acatou a rejeição e aprovou as contas do então prefeito Castelo. Entretanto, com a ação do MP, Castelo embora tenha sido ‘salvo’ pela Câmara de vereadores, não escapou da ação movida pelo Ministério Público.

Em uma parte da decisão que chama atenção, o Juiz Luciano José Forster Junior, cita que o município estando endividado realizou despesas não necessárias, como a “Festa do Peão”, onde foi gasto mais de 1 milhão de reais.

A sentença condena Castelo ainda na suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos; pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de Prefeito Municipal, no último mês daquele exercício de 2014, atualizada monetariamente desde então e até a data do efetivo pagamento; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 3 anos.  O prefeito Castelo ainda pode recorrer da decisão.