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Secretário de Cultura de Avaré é processado por ato de improbidade Administrativa

Irregularidades na contratação dos sons para a Fampop do ano de 2017 originou CPI.
O secretário de Cultura do prefeito Jô Silvestre, Diego Beraldo

O secretário de Cultura de Avaré, Diego Beraldo foi processado pelo Ministério Público de Avaré por irregularidades na contratação dos sons para a Fampop do ano de 2017, processo originalmente oriundo depois de investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Avaré.

A presente ação tem por finalidade obter a condenação dos demandados por ato de improbidade administrativa decorrente da contratação da empresa Conextec pela Municipalidade de Avaré.

A contratação se deu para prestação de serviços de som, iluminação, painel de LED e geradores para o evento FAMPOP 2017, realizado entre 13 e 16 de setembro de 2017.

CPI - A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, ao tomar conhecimento das possíveis irregularidades, instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito (nº 01/2017) e, após sua conclusão, encaminhou cópias de todo o procedimento investigativo ao Ministério Público.

Segundo apurado, o referido procedimento administrativo possuiu diversas irregularidades que demonstram o direcionamento da licitação para a empresa vencedora (por exemplo, edital exigindo marcas específicas dos aparelhos a serem contratados, em total dissonância com a Lei de Licitações que proíbe especificação de marcas).

Diz o relatório que  restou demonstrada a confusão entre as empresas Conextec (vencedora formal) e Som da Ilha, ambas da família BILEZIKDJIAN, na prestação dos serviços (p. ex. caminhões e aparelhos da empresa Som da Ilha ao invés da Conextec; funcionários comuns desde a participação no certame até a execução final do serviço; publicação do evento nas redes sociais do Som da Ilha; agradecimentos públicos do locutor do evento à empresa Som da Ilha etc).

Aditivo - Se não bastasse, poucos dias após a assinatura do contrato foi realizado um aditamento do mesmo, elevando o valor contratado na semana anterior em mais de R$ 6.600,00, sem justificativa comprovada e em prejuízo dos concorrentes que não poderiam imaginar referido acréscimo repentino em tão pouco tempo, fato que poderia alterar os lances dados.

Todas esses fatos foram capitaneados pelo Secretário da Cultura Diego Beraldo em benefício das empresas demandadas, seja a Conextec, vencedora oficial do certame, seja a Som da Ilha, empresa da mesma família que já vinha fazendo os festivais anteriores na cidade, mas que desta vez não poderia participar do certame licitatório por não ser empresa de pequeno porte, isso sem falar que já responde por inúmeras ações de improbidade administrativa.

Direcionamento da licitação- O edital para a abertura da licitação, elaborado a mando do secretário Diego Beraldo, para a contratação dos equipamentos que iriam promover o som e a iluminação do Festival (que incluía show do Jota Quest e Titãs), foi feito de forma a afrontar totalmente a legislação vigente.

Como é amplamente sabido, é vedado o estabelecimento de marcas nas licitações públicas, sob pena de privilegiar determinadas empresas em detrimento de outras que possuem objetos da mesma qualidade, porém de marcas concorrentes.

Testemunhas  - Aponta ainda o relatório: Tão irregular foi o solicitado pelo Secretário Diego Beraldo que a pregoeira Sra. Érica, em seu depoimento realizado no dia 19-10-2017 perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, afirmou que o questionou na época se todas aquelas especificações eram marcas. Continuou ainda que não sabe porque o Secretário pediu algo tão específico assim, reforçando que seu trabalho é obedecer ao pedido do Secretário. Ainda sobre o assunto, disse que somente se recorda que o Secretário a informou na época que se tratavam de exigências das bandas, determinando que se fizesse a licitação conforme estava determinando.

No mesmo sentido foi o depoimento de Mariana (em 19- 10-2017), que afirmou que era nova no setor de compras, que não pode solicitar marcas, mas que não questionou na época porque não sabia e porque a ordem veio de cima.

Acusação - Tais alegações demonstram que o Secretário Diego Beraldo não só tinha consciência da exigência ilegal, como mandou que assim fizesse a licitação mesmo após advertido, de forma que se comprova o dolo de tal conduta, visando direcionar a licitação para a empresa vencedora.

Quando de sua oitiva, o Secretário Diego Beraldo justificou a exigência informando que ele precisa se atentar ao “Rider técnico” das bandas e que teria escrito sozinho o termo de referência que se transformou no edital.

Em que pese tal alegação, ao analisar os pedidos das bandas e os referidos contratos, não há qualquer solicitação de marca tão específica como constou no edital, sendo que a superrestrição foi feita pelo próprio Secretário, visando contratar a empresa almejada.

Ilegalidade - Referida ilegalidade foi tão patente que o Carlos Augusto de Jesus, representante da empresa Jesus e Ramos, decidiu participar da licitação mesmo não tendo os equipamentos exigidos no edital. Isso porque, conhecedor desta regra básica, afirmou que iria apresentar seus equipamentos similares ao pedido no edital, acreditando que poderia contratar assim.

A testemunha deixou claro que não teria as marcas indicadas no edital, por serem específicas, sendo muito difícil atender o edital com precisão. Todavia, resolveu participar porque tinha similares e lá no dia funcionários da Prefeitura falaram que iriam aceitar quem tivesse marcas similares. Ao final, com sua experiência de mais de 20 anos no ramo, concluiu novamente que não é normal pedir marca em licitação

Ainda, o representante da Aquarius também foi firme no sentido da proibição da exigência de marcas, pois isto direciona a licitação para alguém.

Crime na licitação - Considerando que hoje há empresas que selecionam as licitações no Diário Oficial e encaminham às empresas do ramo, certamente referida superrestrição no edital evitou a participação de inúmeras outras empresas que, ao perceber que não tinham as marcas específicas solicitadas, preferiram nem vir participar da licitação cujo objeto não poderia entregar.

Tudo direcionado - Por todo o exposto, não só fica reforçado que a licitação já estava direcionada para a vencedora (Conextec - vencedora formal - e Som da Ilha - vencedora real), as quais eram as únicas que possuíam todos aqueles itens superespecíficos exigidos, como tal fato veio a corroborar a informação prévia que a Câmara Municipal havia recebido no sentido de que a empresa Som da Ilha seria a vencedora do certame.

Fraude no aditamento – O contrato entre a Prefeitura e a Conextec foi firmado no dia 6 de setembro de 2017. Ocorre que, sem qualquer comprovação de fato superveniente, o Secretário Diego Beraldo houve por bem realizar um aditamento, na semana seguinte, com a empresa Conextec, aumentando o valor que seria pago à empresa em R$ 6.640,00.

Na esfera cível o atual prefeito não responderá ao processo. Caso Diego Beraldo seja condenado, Jô Silvestre corre o risco de ser processado criminalmente juntamente com o secretário que ele nomeou.

MP- A promotora Gilmara Cristina Braz de Castro pede o ressarcimento de 58.170,00 mil reais dos envolvidos, mais pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano 6.640,00 mil reais, além da perda da função pública de Diego Beraldo, bem como o indiciamento da empresa Conextec por ato de improbidade administrativa.

A matéria é do site A Bigorna