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Carteiros entram em greve; é preciso pagar conta mesmo sem receber boleto

Entidades sindicais afirmam que governo e Correios se negaram a negociar um acordo coletivo, e por isso os trabalhadores decidiram cruzar os braços.
Imagem ilustrativa

Os funcionários dos Correios estão em greve por tempo indeterminado desde a noite de ontem. A paralisação foi anunciada pela Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios), pelo Sintect-SP (Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande SP e Sorocaba) e confirmada pela empresa. Se a chegada de algum boleto atrasar por causa da greve, é preciso pagá-lo mesmo assim.

Segundo as entidades sindicais, houve adesão na maioria dos estados. Elas afirmam que o governo e os Correios se negaram a negociar um acordo coletivo, e por isso os trabalhadores decidiram cruzar os braços.

Por outro lado, a empresa diz que as federações fizeram propostas insustentáveis para as finanças dos Correios. Segundo a estatal, a paralisação parcial não prejudicará a população.

Como fazer para pagar as contas?

Se a greve atrasar o envio e o recebimento de contas dos consumidores, é preciso ficar atento: a paralisação não isenta o pagamento das contas, mesmo que tenham sido recebidas após o prazo de vencimento, alertam entidades de defesa do consumidor.

O Procon-SP e a associação Proteste afirmam que o consumidor deve procurar as empresas que enviam cobrança pelos Correios antes do vencimento das contas, para evitar ter de pagar multas.

Uma alternativa é consultar os boletos no site ou no aplicativo das empresas. Hoje em dia, é muito comum que as companhias disponibilizem as cobranças nesses canais.

"Se não receber boletos bancários e faturas por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços", afirma o Procon-SP.

Segundo a Proteste, caso a empresa não ofereça uma alternativa, ela deve prorrogar o vencimento da conta. "Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento, e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados", diz a entidade, em nota.

Entrega de encomendas pode atrasar

Se o cliente contratou algum serviço de envio de encomendas dos Correios, como Sedex, e teve algum prejuízo porque a mercadoria atrasou, ele pode cobrar que seja compensado por isso, de acordo com a Proteste. A entidade também recomenda que o andamento da entrega seja acompanhado pelo site dos Correios.

Caso seja prejudicado, o consumidor pode reclamar em entidades de defesa do consumidor, como o Procon de seu estado e a Proteste, ou entrar na Justiça, recorrendo ao Juizado Especial Cível para pedir indenização pelo prejuízo financeiro ou moral.

O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça Procon-SP Se o consumidor comprou algum produto de uma empresa que faz a entrega pelos Correios, essa empresa é responsável por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo, de acordo com o Procon-SP.

Do UOL