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FGTS: saques de até R$ 500 para não correntistas da Caixa nascidos em junho e julho começam nesta sexta

Prazo dos saques para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020. Todos os trabalhadores poderão sacar R$ 500 do FGTS até dezembro.
Imagem divulgação

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (22) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em junho e julho. Trata-se do quarto lote de um total de sete, que pagarão o total de cerca de R$ 25 bilhões para 62,5 milhões de trabalhadores.

Nesta etapa, cerca de 8,7 milhões de pessoas poderão sacar a partir de amanhã, com a liberação de aproximadamente R$ 3,3 bilhões.

No total, incluindo os correntistas da Caixa, a liberação dos saques do FGTS abrange 96,5 milhões de brasileiros, com R$ 39,8 bilhões nas contas vinculadas.

Os saques de até R$ 500 do FGTS começaram em setembro para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta. Desde o começo dos saques, a Caixa informou que até novembro foram atendidos cerca de 44 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 18,9 bilhões do saque imediato do FGTS. Cerca de 46% dos 96 milhões de contemplados já sacaram aproximadamente 47% dos R$ 40 bilhões previstos para a ação.

A Caixa decidiu antecipar o calendário de saques para não correntistas. Com a mudança, todos poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020. A Caixa justificou a mudança devido ao grande número de operações realizadas por meios digitais, que acabou desafogando o atendimento que era esperado nas agências.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019

Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019

Aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019

Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019

Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019

Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019

Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

Apesar da mudança no cronograma, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).

 

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Saques de correntistas da Caixa

O correntista que não quiser fazer a retirada tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas. Caso o saque não seja feito, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador.

Saiba como consultar o saldo do FGTS dentro do limite de R$ 500

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.

Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.

Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.

Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.