Fim da Piracema recorda uma união entre as tradições indígenas e a legislação brasileira

Fonte: Agro em Campo
Fim da Piracema recorda uma união entre as tradições indígenas e a legislação brasileira Foto: Reprodução
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O fim da Piracema, em 1º de março, marcou a retomada da pesca nas bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste, após o período iniciado em novembro de 2025. Essencial para a reprodução das espécies migradoras, a Piracema garante a renovação dos estoques pesqueiros e a continuidade de uma atividade de grande importância econômica e alimentar no Brasil.

A legislação federal protege esse ciclo natural. O Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê detenção de até três anos, multas entre R$ 700 e R$ 100 mil e confisco de equipamentos para quem desrespeita o defeso. Já a Lei nº 10.779/2003 assegura o Seguro-Defeso, com pagamento de um salário mínimo mensal aos pescadores durante o período, complementando a Lei nº 9.605/1998, que agrava penalidades quando o crime ocorre no defeso.

De origem tupi (pirá sema, “subida dos peixes”), a palavra Piracema revela o conhecimento ancestral dos povos originários sobre os ciclos da natureza. Povos tupis que habitavam o litoral brasileiro nos séculos XVI e XVII, organizados em aldeias e com economia baseada na agricultura e na pesca, já reconheciam os períodos reprodutivos de espécies como dourado, piapara (“peixe torto”), tambaqui (“peixe de peito largo”) e piramutaba (“peixe de bigodes”).

Assim, mais do que um marco no calendário ambiental, a Piracema simboliza a convergência entre o saber tradicional indígena e a legislação brasileira na proteção dos rios e da vida que deles depende.

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