TJ-SP suspende venda da Fazenda Onça e anula efeitos de leilão sem interessados
Fonte: A Voz do Vale
Foto: Reprodução Publicidade
O desembargador Jayme de Oliveira, da Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar na segunda-feira (9) suspendendo qualquer ato de alienação da Fazenda Onça, em Avaré. A decisão atende a recurso apresentado pelos vereadores Adalgisa Lopes Ward e Luiz Cláudio da Costa contra decisão da primeira instância.
O imóvel, avaliado em R$ 28 milhões, foi levado a leilão eletrônico em 26 de fevereiro, mas terminou sem interessados. Mesmo assim, o desembargador entendeu que ainda há risco jurídico, pois a Prefeitura poderia tentar nova venda sem autorização legislativa.
Na primeira instância, o juiz Augusto Bruno Mandelli havia considerado que não havia ilegalidade evidente no procedimento. Porém, ao analisar o recurso, o relator apontou indícios de violação à Lei Orgânica do Município, já que a Câmara Municipal rejeitou o Projeto de Lei nº 274/2023, que tratava da desafetação da área, e o Projeto de Lei nº 195/2025 foi retirado de pauta pelo próprio prefeito.
A Prefeitura de Avaré afirma que a venda é legal e se baseia na exceção prevista na Lei 14.133/2021, alegando que o imóvel foi incorporado ao patrimônio público por herança jacente, o que dispensaria autorização legislativa. O município também informou que os recursos da venda — estimados em R$ 28 milhões — seriam utilizados para reduzir uma dívida superior a R$ 63 milhões deixada por gestões anteriores.
Na liminar, o TJ determinou a suspensão de qualquer arrematação do Leilão Eletrônico nº 01/2026, proibiu novas tentativas de venda sem autorização da Câmara e ordenou o levantamento do segredo de justiça do processo.
Apesar de o leilão ter sido deserto, a decisão impede novas tentativas de venda da Fazenda Onça até que haja autorização do Legislativo. O caso ainda será julgado definitivamente pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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