Está em vigor lei que isenta empresas e entidades locais de taxa de Alvará para corridas de rua

Da Redação
Está em vigor lei que isenta empresas e entidades locais de taxa de Alvará para corridas de rua Foto: Reprodução
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A Prefeitura da Estância Turística de Avaré sancionou a Lei Complementar nº 399/2026, que isenta empresas e entidades com sede no município do pagamento da taxa de Alvará para a realização de corridas de rua. A medida, já em vigor e publicada no Semanário Oficial Digital em 16 de março, tem como objetivo incentivar eventos esportivos, reduzindo custos e burocracia.

Para obter o benefício, é necessário cumprir requisitos como possuir CNPJ ativo, apresentar Estatuto Social registrado, comprovar vínculo com a atividade de corrida de rua e contar com educador físico durante a prova. A legislação também determina que a isenção não dispensa o cumprimento das demais exigências legais relacionadas à segurança, trânsito e saúde.

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