Supermercados passam a poder vender medicamentos; veja regras
Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a
instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. A medida foi
publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
A
nova legislação, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023, permite a criação
de um espaço exclusivo para farmácia dentro dos estabelecimentos, desde que
seja fisicamente separado e destinado apenas a essa atividade.
Segundo
a norma, o setor pode ser operado pelo próprio supermercado ou por meio de
parceria com farmácias devidamente licenciadas. Em todos os casos, devem ser
cumpridas as exigências sanitárias e técnicas, como controle de temperatura,
armazenamento adequado, estrutura física e prestação de assistência
farmacêutica.
A
lei proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como
gôndolas e estandes fora do espaço da farmácia.
Também
é obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário
de funcionamento. As atividades seguem sujeitas às regras da vigilância
sanitária e à legislação do setor.
Medicamentos
de controle especial só poderão ser entregues após o pagamento e devem ser
transportados em embalagem lacrada até o caixa.
Além
disso, farmácias poderão utilizar plataformas digitais para vendas e entregas,
desde que respeitem todas as normas sanitárias vigentes.





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