A Justiça nega pedido liminar apresentado pela ex-prefeita Adriana Duch

Fonte: Itapeva Alerta
A Justiça nega pedido liminar apresentado pela ex-prefeita Adriana Duch Foto: Reprodução
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A Justiça de Itapeva negou o pedido liminar apresentado pela
ex-prefeita Adriana Duch Machado em um novo mandado de segurança que buscava
suspender os efeitos do processo de cassação aprovado pela Câmara Municipal e
garantir seu retorno imediato ao cargo de prefeita.

 

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (15) pelo juiz
Fernando José Alguz da Silveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva. Na
ação, a ex-prefeita alegou irregularidades no processo de cassação, afirmando
que a denúncia contra ela teria sido incluída na ordem do dia da sessão
plenária sem o prazo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara
Municipal.

 

Segundo a defesa, a suposta falha teria comprometido o
devido processo legal e a legalidade da sessão que resultou na cassação do
mandato, ocorrida em abril deste ano. Com isso, o pedido protocolado na Justiça
buscava a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 5/2026 e o retorno de
Adriana ao comando do Executivo Municipal até o julgamento definitivo da ação.

 

Na decisão, o magistrado destacou que o novo pedido possui
efeito semelhante ao de outro mandado de segurança apresentado anteriormente
pela ex-prefeita. Na ocasião, uma liminar chegou a ser concedida, mas acabou
posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após
recurso apresentado pela Câmara Municipal.

 

O juiz ressaltou ainda que a concessão de uma nova liminar
poderia gerar instabilidade institucional e alternância no comando da
Prefeitura, razão pela qual considerou necessária maior cautela antes de qualquer
decisão definitiva.

 

Outro ponto citado na decisão foi o intervalo de tempo entre
a cassação, ocorrida em 23 de abril de 2026, e o ajuizamento da nova ação
judicial. Para o magistrado, esse fator enfraquece a alegação de urgência
extrema apresentada pela defesa, não justificando uma decisão imediata sem a
prévia manifestação da Câmara Municipal e das demais partes envolvidas.

 

























Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá agora
para manifestação da autoridade apontada como coatora, parecer do Ministério
Público e posterior julgamento do mérito da ação.

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