Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Fonte: Você Viu Região
Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa Foto: Reprodução Internet

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
condenou o ex-prefeito de São Pedro do Turvo, Marco Aurélio Oliveira Pinheiro,
por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de São
Paulo (MPSP). A sentença foi assinada em 8 de julho pelo juiz Luciano Siqueira
de Pretto.

 

Segundo a decisão, entre 2017 e 2018, a Prefeitura realizou
sucessivas compras diretas de materiais de construção sem licitação, por meio
de fracionamento de despesas. As contratações, conforme apontado na sentença,
beneficiaram uma empresa ligada ao então secretário municipal Antônio Andrade
Ramos, que havia transferido as cotas da empresa para a filha após assumir o
cargo público.

 

A Justiça entendeu que houve violação aos princípios da
administração pública e favorecimento de empresa vinculada ao núcleo familiar
de um agente público, caracterizando ato de improbidade previsto no artigo 11
da Lei nº 8.429/1992.

 

Como penalidade, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de
multa civil de R$ 30 mil e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos, após o
trânsito em julgado. A empresa Ramos & Rodrigues Construção Ltda. ME
recebeu as mesmas sanções.

 

















Em relação ao espólio de Antônio Andrade Ramos, a Justiça
reconheceu a prática do ato de improbidade, mas afastou as sanções pessoais,
considerando que elas não podem ser transferidas aos herdeiros, conforme a
legislação vigente.




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