Declaração do ITR passa a ser feita pela internet a partir desta segunda-feira
Foto: © CNA/ Wenderson Araujo/Trilux A Receita Federal disponibiliza, a partir desta
segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite
preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) pela internet, sem a necessidade de
instalar programas no computador.
O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita
Federal, mediante conta gov.br de nível prata ou ouro. A plataforma será
obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais
com área superior a 100 hectares. Para propriedades de até 100 hectares, também
será possível utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel e de seu
titular, áreas da propriedade e outros dados necessários para o cálculo do ITR.
Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do
domínio útil e detentores de imóveis rurais, além de condôminos, compossuidores
e inventariantes em situações específicas.
Segundo a Receita Federal, o novo ambiente concentra
declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer
recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos
móveis.
A entrega da declaração após o prazo está sujeita à Multa
por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).





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