Justiça condena vereadora por atropelamento que matou idoso de 85 anos
Foto: Divulgação A Justiça condenou, em segunda instância, a vereadora Ana
Carla Teles (Podemos) pelo atropelamento que matou Sebastião Silvestre de
Faria, de 85 anos, em Timburi (SP), em novembro de 2024. A decisão ocorreu após
recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que contestou a absolvição
concedida em primeira instância. Ainda cabe recurso.
Segundo a decisão, a perícia apontou que a vereadora dirigia
o veículo em marcha à ré a 31,1 km/h, acima do limite de 30 km/h. A Justiça
também considerou que a via era estreita, com 3,5 metros de largura e
visibilidade reduzida, classificando a conduta como imprudente.
Na primeira decisão, o mesmo juiz havia absolvido Ana Carla,
atribuindo a responsabilidade pelo acidente exclusivamente à vítima, que
atravessava fora da faixa de pedestres. O Ministério Público recorreu e
argumentou que não havia respaldo para essa conclusão.
Com a nova decisão, a pena de dois anos de prisão foi
substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do
pagamento de R$ 10 mil de indenização à família do idoso.
Relembre o caso
Sebastião foi atropelado enquanto caminhava pela rua, quando
o veículo conduzido pela vereadora fazia uma manobra em marcha à ré. Segundo
familiares, ele foi socorrido e encaminhado para atendimento médico, mas deu
entrada na Santa Casa de Ourinhos cerca de sete horas depois, com fraturas em
seis costelas e na região do quadril.
O idoso morreu no dia seguinte. Familiares afirmam que ele
era saudável, caminhava diariamente e atuava como porteiro de uma igreja em
Timburi.
A defesa de Ana Carla Teles e a Câmara Municipal de Timburi
foram procuradas, mas não haviam se manifestado até a publicação da reportagem.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.




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