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Governo anuncia suspensão das casas de apostas no Brasil

Fonte: GE
Governo anuncia suspensão das casas de apostas no Brasil Foto: Crédito: Joedson Alves/Agência Brasil

O Governo Federal anunciou, nesta sexta-feira (25), a suspensão das atividades das casas de apostas, as chamadas bets, no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros ministros. Uma Medida Provisória (MP) com as regras da suspensão será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.


Pelas novas regras, os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores mantidos nas plataformas. A partir da 0h de 6 de outubro, as bets deverão deixar de oferecer apostas e publicidade no país, e novos aportes financeiros ficam proibidos com a publicação da MP.


O governo também anunciou um Projeto de Lei, que será encaminhado ao Congresso Nacional, com definições e a tipificação de crimes relacionados às apostas de cota fixa.


Outra medida anunciada é um programa de renegociação de dívidas, voltado também a famílias que enfrentam endividamento relacionado ao vício em apostas online. O programa, porém, não será exclusivo para esse público.


As casas de apostas operam de forma regulamentada no Brasil desde 2023, quando foi sancionada a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets.


Cronograma de suspensão

25/9: publicação da MP e proibição de novos aportes financeiros nas plataformas;

Até 5/10, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores;

A partir de 6/10, à 0h: fim das apostas e da publicidade das bets no país;

7 e 8/10: as plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

1º a 14/10: prazo para os bancos devolverem os valores aos apostadores;

A partir de 14/10: caso haja impedimentos para a devolução pelos bancos, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento aos apostadores;

Após 180 dias: valores que permanecerem sem movimentação serão direcionados para uma conta específica da Caixa Econômica Federal.


A MP também estabelece regras para o saque dos valores que permanecerem nas plataformas após o prazo inicial, permitindo que os recursos sejam acessados posteriormente, conforme o cronograma definido.





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