O que pode e o que não pode no dia da votação
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores irão às urnas em todo o país para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Para ajudar o eleitor a votar dentro das regras, confira as principais orientações:
“Colinha” de papel pode?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine de votação.
Pode entrar com celular na cabine?
Não. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto não podem ser utilizados na cabine. O aparelho deve ser deixado com os mesários antes da votação. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Pode usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. São permitidos broches, adesivos, camisetas e bandeiras. É proibida a realização de manifestações coletivas, aglomerações, abordagem de eleitores e boca de urna.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, serão seis escolhas, nesta sequência:
Deputado federal – 4 dígitos
Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos
Senador – 1ª vaga – 3 dígitos
Senador – 2ª vaga – 3 dígitos
Governador – 2 dígitos
Presidente da República – 2 dígitos
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto no salário.
Quem tem prioridade na votação?
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliá-las.
Quais documentos são aceitos?
É necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
e-Título;
carteira de identidade;
identidade social;
passaporte;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.





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