Defeso da Piracema começa em São Paulo e restringe pesca até fevereiro de 2027

Período de proteção vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro; Polícia Militar Ambiental intensifica a fiscalização nos rios das bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste.

Fonte: Polícia Militar Ambiental
Defeso da Piracema começa em São Paulo e restringe pesca até fevereiro de 2027 Foto: Divulgação Polícia Militar Ambiental

Começou em 1º de novembro o período de defeso da Piracema 2026/2027 no Estado de São Paulo. As restrições seguem até 28 de fevereiro de 2027 e têm como objetivo proteger a reprodução dos peixes, garantir a renovação das espécies e preservar a biodiversidade dos rios.


Durante os quatro meses, a Polícia Militar Ambiental intensifica as ações de fiscalização e orientação à população em todo o Estado, especialmente nas bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste.


O que é permitido pescar

Durante o defeso, a captura de espécies nativas é proibida nas bacias abrangidas pela regulamentação. Entretanto, a pesca de determinadas espécies não nativas, como tilápias, carpas e tucunarés, além de alguns híbridos, continua permitida, desde que respeitadas as regras específicas de cada região.


Na Bacia do Paraná, que inclui rios como Paranapanema, Tietê, Grande, Mogi-Guaçu e Pardo, também são permitidas espécies como pirarucu, corvina de água doce e camarão-gigante-da-Malásia.


Já na Bacia do Atlântico Sudeste, que abrange rios como Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, a pesca de dourado e pintado é autorizada por serem considerados não nativos nesses sistemas específicos. As regras para o curimbatá variam conforme a bacia hidrográfica.


Regras para a pesca

Nos rios das duas bacias, a pesca é permitida somente na modalidade desembarcada, com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. O uso de iscas naturais é restrito ao lambari proveniente de piscicultura, com nota fiscal de estabelecimento especializado.


Em reservatórios e represas, as regras variam conforme a bacia. Na Bacia do Paraná, são permitidas as modalidades embarcada e desembarcada, respeitando as exigências legais.


O pescador profissional não possui limite de captura para espécies não nativas. Já o pescador amador ou esportivo pode retirar até 10 quilos mais um exemplar.


A proibição total também permanece em locais específicos, como lagoas marginais e trechos próximos a cachoeiras e corredeiras. As orientações estão previstas nas Instruções Normativas do Ibama nº 25/2009 e nº 195/2008.


Seguro-Defeso

O Seguro-Defeso garante auxílio financeiro aos pescadores profissionais artesanais que dependem exclusivamente da pesca para sua subsistência e ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para solicitação do benefício. Agora, os pedidos podem ser realizados desde 30 dias antes até 90 dias após o início oficial do defeso.


A Polícia Militar Ambiental alerta que a pesca irregular pode resultar em multas, apreensão dos peixes e equipamentos, além de responsabilização criminal.


Denúncias podem ser feitas pelo telefone 190. As regras completas estão disponíveis no site da Polícia Militar Ambiental: https://policiamilitar.sp.gov.br/unid.../ambiental/piracema/.





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