Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados com exigência de convenção coletiva
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou
nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio
em feriados. A medida, que entra em vigor após publicação no Diário Oficial da
União, estabelece que a abertura de estabelecimentos nessas datas dependerá de
autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre sindicatos
de trabalhadores e empregadores.
A nova regra retira a possibilidade de decisão unilateral
das empresas e mantém a necessidade de cumprimento da CLT e das legislações
municipais. Supermercados e o comércio varejista em geral, por exemplo,
precisarão de negociação coletiva para funcionar em feriados.
Alguns setores terão autorização permanente para abrir
nessas datas, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis,
restaurantes, bares, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, salões de
beleza e agências de turismo.
Segundo o governo, a regulamentação é resultado de cerca de
três anos de negociações entre trabalhadores, empresários e representantes do
poder público. A medida busca ampliar a segurança jurídica e estabelecer regras
mais claras para o funcionamento do comércio em feriados.




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