Lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos
Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação Entrou em vigor na sexta-feira (24) a lei que autoriza a
venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para
mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal. A norma foi
sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto permite o uso do spray de forma moderada,
exclusivamente para repelir agressão injusta, atual ou iminente. O uso deve ser
interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
A lei exige, no momento da compra, documento oficial com
foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais que
comprove a ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou
grave ameaça, mediante autodeclaração.
Os sprays terão limite de 50 ml, enquanto recipientes
maiores ficam destinados às Forças Armadas e às forças de segurança pública. As
especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida, serão
definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que
permitia a compra por mulheres a partir de 16 anos com autorização dos
responsáveis. Também foi vetada a obrigatoriedade de registro de ocorrência em
casos de perda, furto ou roubo do produto.
A nova legislação busca regulamentar nacionalmente a
comercialização e o uso do spray de pimenta, unificando as regras em todo o
país. O produto também foi excluído da incidência do Estatuto do Desarmamento.
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam
regras próprias para a comercialização. No Rio, por exemplo, o spray pode ter
concentração máxima de 20%, é vendido em farmácias mediante identificação e há
limite de duas unidades por pessoa ao mês. Mulheres com medida protetiva
vigente podem receber o produto gratuitamente.




COMENTÁRIOS