Publicidade

Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira

Fonte: Agência Brasil
Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem solicitar a adesão a partir desta terça-feira (1º). O prazo vai até 30 de setembro de 2026 e, pela primeira vez, foi antecipado de janeiro para setembro em razão da reforma tributária.


A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e incorpora ao regime os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas poderão desistir até 30 de novembro, mas o cancelamento será irretratável para o ano de 2027.


IBS e CBS

As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026.


A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.


A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a recomendação é analisar fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.


Empresas já optantes

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. No entanto, devem verificar a situação fiscal e eventuais pendências que possam resultar em exclusão para 2027.


Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, com possibilidade de opção pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ.


MEI mantém calendário atual

A antecipação não altera as regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.


NFS-e nacional

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional.


O prazo adicional permitirá que empresas e municípios façam adaptações tecnológicas e operacionais, incluindo testes de emissão, integração com sistemas de gestão e conferência dos dados fiscais.


Planejamento

Com mudanças importantes concentradas em setembro, empresas e contadores são orientados a antecipar o planejamento tributário para 2027. A recomendação é simular os cenários de recolhimento do IBS e da CBS, revisar sistemas e notas fiscais e preparar o fluxo de caixa para o novo modelo.





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.