Defeso eleitoral entra em vigor e impõe restrições à administração pública até as eleições
Foto: Reprodução TSE Desde sábado (4),
quando começou o período de três meses que antecede o primeiro turno das
Eleições Gerais de 2026, passaram a valer as principais restrições previstas no
chamado defeso eleitoral, que seguirá até 25 de outubro, conforme o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
As regras, previstas
na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas pela Resolução nº
23.735/2024 do TSE, têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades
entre os candidatos. As restrições se aplicam a agentes públicos, servidores e
órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas federal e
estadual.
Durante o período,
ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados
e municípios, com exceção de verbas destinadas a obras ou serviços já em
andamento, com cronograma definido, e de recursos para situações de emergência
ou calamidade pública devidamente justificadas.
Também está vedada a
publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos, além da contratação de shows artísticos com recursos públicos.
Em razão das restrições, diversos canais oficiais já interromperam a divulgação
de conteúdos, o que impacta o acesso a informações por parte da imprensa.
Segundo o TSE, o
descumprimento das normas pode resultar em multas, cassação do registro ou do
diploma da candidatura beneficiada, além de outras sanções relacionadas ao
abuso de poder político, visando preservar a lisura do processo eleitoral.




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